Ambiente acelera para publicar novas licenças de gestão de resíduos

Ambiente acelera para publicar novas licenças de gestão de resíduos

Por estes dias vai particularmente aceso o ritmo de trabalho na Rua do Século onde mora o Ministério do Ambiente para que as novas licenças de fluxos específicos de resíduos e um novo despacho que fixe os valores de contrapartida conheçam a luz do dia até 15 de Junho, data revelada ontem pelo Secretário de Estado do Ambiente ao Ambiente Online em primeira mão.

Em causa estão, muito em particular, as prestações financeiras devidas pela recolha seletiva que as entidades gestoras, Sociedade Ponto Verde e Novo Verde, terão de pagar pelas operações de recolha e triagem efectuadas pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) que estão ainda, segundo apurámos, em fase de afinação entre a Secretaria de Estado do Ambiente e a Secretaria de Estado do Comércio do Ministério da Economia, que tem competências próprias ligadas ao licenciamento e acompanhamento das atividades das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos.

Com feriados pelo meio, amanhã é o primeiro, e o necessário envio para audiência de interessados [entidades gestoras e SGRU (Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos) - EGF e ESGRA (Associação para a gestão de resíduos], com a possibilidade de ter que dar-se resposta a pronúncias dos mesmos, o processo apresenta-se como uma verdadeira prova.

Segundo o Ambiente Online apurou os novos valores globais de contrapartida para vigorar em 1 de janeiro de 2017 deverão ser muito idênticos aos atuais, com algumas pequenas diferenças que deverão beneficiar alguns sistemas por questões que se prendem com os custos de operação em função de fatores como a densidade populacional que redunda em custos mais elevados com o processo de recolha.

Uma coisa é certa, o novo sistema de valores de contrapartida não é idêntico para todos os SGRU, tal como apontava o despacho 8376 C de 2015, que referia que as contrapartidas financeiras deviam assegurar “o justo valor do esforço dispêndio, de forma otimizada, pelos SGRU” naturalmente com a recolha selectiva, salientando a importância, no apuramento dos valores de contrapartida, de fatores como a cobertura integral dos custos, “num cenário de eficiência [SGRU]”, da promoção da eficácia, “destacando-se o cumprimentos dos objetivos definidos no PERSU 2020” e a promoção da eficiência “ao nível da gestão do SGRU”.

O modelo de contrapartidas financeiras da recolha seletiva foi desenvolvido nos últimos meses e em breve o Ambiente Online vai ouvir a reação dos interessados.

Estas novas licenças e os valores de contrapartida são dos processos mais aguardados no sector dos resíduos pela quantidade e importância económica dos materiais envolvidos e porque o fluxo especifico de gestão de resíduos de embalagens poderá conhecer, pela primeira vez, concorrência.

Carlos Martins, que o Ambiente Online ouviu ontem, confessa que não gosta deste termo aplicado a este caso: “Concorrência existe entre os vários materiais. As entidades gestoras dos fluxos específicos não têm fins lucrativos e desempenham um papel que lhes é atribuído pelo Estado para garantir o encaminhamento dos resíduos para valorização tendo em conta as ecotaxas pagas pelos cidadãos. São, desse ponto de vista, uma extensão da administração”, conclui.

Será que pensa o mesmo o Ministério da Economia? E os produtores e embaladores? Já para não falar das entidades gestoras.

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