
Colunista Ana Luísa Guimarães (Água - Apoios Comunitários): A iniciativa iAFLUI do LNEC
Enquanto não são lançados novos avisos, no âmbito do PO SEUR, para apresentação de candidaturas com relevo no setor da água, os potenciais beneficiários dos fundos podem, e devem, ir preparando as futuras candidaturas.
Sabendo-se que o PO SEUR exige candidaturas realistas e estrategicamente alinhadas, a aposta deve ser feita em operações alinhadas com os planos estratégicos aplicáveis, com particular destaque para o PENSAAR 2020.
As afluências indevidas são, como se sabe, a par das perdas de água, uma das reconhecidas ineficiências dos sistemas de águas residuais e que importa, por conseguinte, combater. E isto mesmo é assumido pelo PENSAAR 2020 - cujo objetivo operacional 3.3 se centra justamente no “controlo das afluências indevidas” - e, coerentemente, também pelo PO SEUR.
De facto, no conjunto das operações abrangidas pelo PO SEUR no setor da água figuram os “investimentos em reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas com especial enfoque na redução e controlo das infiltrações e afluência de águas pluviais aos sistemas públicos unitários de drenagem de águas residuais com vista à redução da ocorrência de colapsos e inundações” (cfr. ponto ii) da alínea b) do artigo 95.º do Regulamento específico PO SEUR).
Antecipa-se, por isso, que, mais tarde ou mais cedo, será aberto um aviso dirigido a apoiar este tipo de investimentos.
É justamente neste contexto que a recentemente lançada iniciativa iAFLUI – Iniciativa Nacional para o Controlo de Afluências Indevidas do LNEC se apresenta bastante interessante. E deve ser vista como uma oportunidade, na medida em que permitirá às entidades gestoras de sistemas de águas residuais apresentar candidaturas mais sólidas aos avisos dirigidos aos investimentos acima mencionados.
A iniciativa iAFLUI pretende capacitar as entidades gestoras para a adoção e concretização de um plano de controlo de afluências indevidas, adotando um modelo de parceria coletiva que envolverá, ao longo de 18 meses, as entidades gestoras aderentes (um mínimo de 10 e um máximo de 15) e uma equipa multidisciplinar do LNEC.
Segundo o LNEC, o objetivo é chegar ao fim do processo, que se desenvolverá em fases sucessivas e estruturadas, com um “Plano para Controlo de Afluências Indevidas”, adaptado a cada entidade gestora e que se pretende seja internalizado.
Trata-se, portanto, de um instrumento muitíssimo interessante para as entidades gestoras – as quais, na sua maioria, se encontra, como é sabido, bastante atrasadas nesta matéria, revelando, desde logo, um profundo desconhecimento das suas infraestruturas.
Atendendo ao início previsível da iniciativa – maio de 2016 -, o prazo para apresentação de candidaturas pelas entidades gestoras encontra-se em curso. A má notícia é que a participação nesta candidatura tem um custo, que inclui a participação de uma equipa de três pessoas por cada entidade gestora. No entanto, segundo o LNEC, o custo é bastante mais acessível do que o custo de uma consultoria individual.
Provocação do mês: A iniciativa iAFLUI deve ser vista como uma oportunidade, na medida em que permitirá às entidades gestoras de sistemas de águas residuais apresentar candidaturas mais sólidas aos avisos dirigidos aos investimentos em reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais que venham a ser abertos pelo PO SEUR.
Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A autora escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.