Ana Luísa Guimarães (Água): Primavera no PO SEUR: novo concurso à vista para o setor da água

Ana Luísa Guimarães (Água): Primavera no PO SEUR: novo concurso à vista para o setor da água

No passado dia 23 de março, no âmbito da sessão de apresentação dos resultados do PO SEUR e das prioridades para 2016 em Leiria, foram apresentados os tópicos gerais de novo aviso-concurso a lançar em breve com relevância no setor da água. Boas notícias trouxe, portanto, a Primavera para a água!

Sabe-se já que os 70.000.000 de dotação máxima indicativa do Fundo de Coesão para este concurso irão abranger duas categorias de operações: (i) as que visam o fecho de sistemas de abastecimento de água em baixa e de sistemas de saneamento de águas residuais (cfr. subalínea iii) da alínea a) e subalínea iv) da alínea b) do artigo 95.º do mesmo Regulamento) e (ii) as operações dedicadas à redução da poluição urbana nas massas de água (cfr. subalínea i) da alínea b) do artigo 95.º do Regulamento), integrando-se, assim, nas secções 14 e 16 do Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

O novo concurso destina-se às entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento, por serem estes os beneficiários dos apoios. Vale a pena salientar que a dotação máxima por concelho é de € 3.000.000, independentemente do número de beneficiários desse concelho, o que é suscetível de fomentar alguma concorrência entre entidades gestoras que operem dentro do mesmo território municipal.

Segundo se sabe, o concurso vai exigir que cada candidatura corresponda apenas a uma das tipologias de operação referidas e apenas a um subsistema de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais, devendo também integrar todas as ações necessárias à plena operacionalização das infraestruturas propostas e evidenciar a sua autonomiza física e financeira relativamente a outros investimentos realizados.

Foi também anunciado que o aviso do concurso vai impor um ritmo apertado para a execução das intervenções. Desde logo, a apresentação da candidatura vai pressupor a comprovação da existência de um projeto técnico da intervenção, para garantia do cumprimento da regra do Regulamento que exige que os beneficiários iniciem a execução da operação no prazo máximo de 180 dias após a assinatura do termo de aceitação.

É claro que a apresentação do projeto técnico, no âmbito da candidatura, pressupõe, ao menos desejavelmente, que as entidades conheçam antecipadamente as suas reais necessidades e tenham, em função delas, desenhado as suas correspondentes opções estratégicas. A acrescer, exige-se também a vinculação dos candidatos quanto à conclusão do projeto, uma vez que o aviso estabelecerá um prazo máximo de execução das operações (24 meses após a assinatura do termo de aceitação).

Foi também vincado, nesta apresentação pública dos termos do novo aviso, que será exigido às candidaturas que demonstrem capacidade de atingir metas de realização e de resultado previstas na candidatura. Não sendo esta propriamente uma novidade no quadro do Portugal 2020, não é demais insistir na enorme relevância do enfoque no realismo e viabilidade dos compromissos assumidos nas candidaturas, cujo incumprimento pode acarretar, no futuro, consequências bastante gravosas.

Tudo indica que o aviso seja publicado a qualquer momento, uma vez que, segundo anunciado, o concurso estará aberto desde 31 de março até às 18h de 30 de junho. Em todo o caso, as entidades interessadas devem começar a trabalhar o quanto antes na candidatura a apresentar, particularmente no projeto técnico das intervenções que pretendem realizar.

 

Provocação do mês: as boas notícias que a Primavera trouxe para o setor da água vêm também previsivelmente acompanhadas de sérias exigências, que implicarão, até ao fecho das candidaturas, um trabalho árduo e dedicado, que pode, e deve, ser iniciado já.


Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A autora escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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