Ana Luísa Guimarães: O balão de oxigénio: candidaturas de entidades agregadas aceites até abril
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Ana Luísa Guimarães: O balão de oxigénio: candidaturas de entidades agregadas aceites até abril

Como já anteriormente aqui opinei, prefiro agregações robustas e faseadas no tempo a agregações rápidas mas frágeis. Agregações bem concretizadas nesta fase terão previsivelmente um efeito mobilizador e de contágio junto de outros municípios adjacentes e também de outras regiões em que o processo esteja menos avançado.

Uma vez que, chegados a inícios de dezembro último, não era previsível que o montante de 75 milhões disponibilizado no Aviso POSEUR-12-2017-05, relativo à gestão eficiente do ciclo urbano da água, em vigor para candidaturas de entidades agregadas, fosse esgotar-se, tornava-se imperioso na minha opinião ajustar os incentivos existentes para dar aos municípios o tempo de que ainda precisam. Prorrogar o prazo daquele aviso era, pois, uma via natural.

A boa notícia chegou já no início de 2018, através de uma alteração ao mencionado aviso, em 9 de janeiro, que prorrogou o prazo para apresentação de candidaturas até às 18h de 27 de abril de 2018.

A par deste balão de oxigénio concedido aos municípios que estavam, e estão, em processo negocial tendente à obtenção do consenso necessário para a agregação dos seus sistemas municipais num sistema intermunicipal e que têm todo o interesse em beneficiar deste apoio financeiro, foram agora introduzidas em 9 de janeiro de 2018 algumas outras alterações ao aviso em vigor desde março de 2017.

 

Uma delas tem que ver com o universo de beneficiários admitido, corrigindo-se agora uma imperfeição do aviso original, que oportunamente aqui registei. Para além das entidades gestoras integrantes do setor empresarial do Estado, setor empresarial local e empresas concessionárias de sistemas intermunicipais ou multimunicipais – às quais o aviso original estava exclusivamente dedicado – abre-se agora a possibilidade de apresentação de candidatura pelas próprias associações de municípios que tenham optado, portanto, pelo modelo de gestão direta do sistema intermunicipal de que são titulares. Como sublinhei em tempos, a exclusão da gestão direta denotava um preconceito de princípio, difícil de explicar à luz da autonomia municipal e da liberdade de escolha dos modelos de gestão de que gozam as entidades titulares dos sistemas.

 

Chama-se ainda a atenção para:

 

a)      A alteração ao Anexo IV, respeitante à aplicação dos critérios de elegibilidade dos Beneficiários, nos termos do artigo 98.º do regulamento SEUR, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro;

b)     A nova minuta de declaração de compromisso em matéria de estrutura tarifária e de grau de recuperação de custos, constante do Anexo VI;

c)      A alteração aos Guiões II, III e VI do Balcão 2020.

 

Trata-se, todos eles, de aspetos relevantes que os municípios interessados neste processo não devem descurar.

 

Atendendo a que muitos municípios têm assembleias municipais agendadas já para fevereiro, seria de todo conveniente aproveitá-las para a tomada das deliberações necessárias relativas à agregação, de modo a que os trabalhos de preparação da candidatura e a sua apresentação tempestiva ao PO SEUR não sejam prejudicados.

Provocação do mês: Conseguido o balão de oxigénio, até 27 de abril de 2018, para aproveitamento por entidades agregadas dos fundos do PO SEUR para operações de ciclo urbano de água, é importantíssimo organizar meticulosamente os trabalhos, com especial atenção ao respetivo caminho crítico, de forma a que seja efetivamente possível apresentar candidaturas competitivas nessa data.

Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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