APA vai desenvolver manual de procedimentos para licenciamento ambiental, como recomendou TC

APA vai desenvolver manual de procedimentos para licenciamento ambiental, como recomendou TC

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) vai desenvolver em 2016 um manual de procedimentos para o licenciamento ambiental, confirmou a autoridade nacional de águas e resíduos ao Ambiente Online.

A APA segue assim a sugestão do Tribunal de Contas (TC) que deixou esta e outras recomendações à instituição na sequência da “Auditoria ao Licenciamento e Operação de Aterros de Resíduos Sólidos Urbanos” , cujo relatório foi divulgado em Dezembro.  

“A APA considera uma boa prática a existência de um manual de procedimentos para o licenciamento ambiental que agregue os procedimentos já em vigor e que a eles acrescente valor”, sublinha em resposta enviada ao Ambiente Online.

O manual vai ser desenvolvido este ano e integrará um conjunto de informação e documentos já elaborados e disponibilizados pela APA. É o caso do “Guia relativo ao procedimento de licenciamento de instalações e sua articulação com o processo de licenciamento ambiental”, elaborado pela APA em Janeiro 2012, e do “Procedimento de licenciamento - Fluxograma de procedimentos de licenciamento ambiental e de licenciamento de aterros”, versão do mesmo ano.

A APA informa ainda que desenvolveu, sobre o mesmo tema, o “Novo formato de Licença Ambiental”, pela Divisão de Controlo Integrado da Poluição, em 2009; “Check List para procedimento de LA”, versão de 2007, e o “Manual de procedimentos - Otimização do modelo de funcionamento da Divisão de Controlo Integrados da Poluição”, versão de 2010.

 

Como o Ambiente Online noticiou  o Tribunal de Contas aconselhou a APA a elaborar um manual de procedimentos para o licenciamento ambiental. “Dos organismos auditados, a APA e as CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional], apenas a CCDR do Centro dispunha de um Manual de Procedimentos para a Tramitação dos Processos de Licenciamento e Acompanhamento de Aterros”, sublinha o Tribunal de Contas lembrando que o “licenciamento ambiental é o elemento determinante do decurso temporal do processo conducente à decisão final sobre o pedido de licença para a operação de deposição de resíduos em aterro”.

O TC regista ainda que nos “processos analisados não existe evidência de que a tomada de decisão subjacente à emissão de 13 das 22 licenças ambientais dos aterros e aditamentos às mesmas teve por base uma informação elaborada pelos serviços competentes da APA e sujeita a apreciação e aprovação por parte do Conselho Diretivo, órgão legalmente competente para a emissão dessas licenças”, realça. Idêntica situação se verificou na CCDR do Norte relativamente “à emissão, averbamento e renovação de licenças de deposição de resíduos em aterro”.

Aquele organismo alerta ainda que os registos das licenças ambientais emitidas no site da APA “enfermam de deficiências significativas" e estão “omissas ou sem atualização licenças em vigor, de aterros em exploração”. “Regra geral, as reproduções das licenças no site não estão assinadas e, em muitos casos, o dirigente que as subscreveu não corresponde à identificação nominal e funcional constante das mesmas”, concretiza o Tribunal de Contas.

Em muitos casos, alerta, “os processos administrativos relativos aos aterros não contêm nenhum documento formal que evidencie a análise dos relatórios e a submissão da mesma ao conhecimento das instâncias superiores das CCDR e da APA”.

O TC deixa ainda como recomendação à APA a elaboração de “documentos de suporte à decisão de emissão de licenças ambientais e suas renovações, contendo a fundamentação de facto e de direito do ato e explicitando, sendo o caso, em que medida foram tidos em consideração os resultados da participação do público”.

    

A auditoria desenvolvida pelo Tribunal de Contas teve por objectivo a apreciação do licenciamento e da operação de deposição de resíduos sólidos urbanos em aterros pela Agência Portuguesa do Ambiente e pelas CCDR e da gestão dos recursos afetos ao desenvolvimento e execução das medidas implementadas, abrangendo a análise da regularidade e da legalidade das operações subjacentes, bem como dos custos incorridos e da actividade realizada com impacto ambiental.

Ana Santiago

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