Biomassa: Centrais municipais esperam concelhos há mais de um ano

Biomassa: Centrais municipais esperam concelhos há mais de um ano

Mais de um ano volvido e de duas violentas vagas de incêndios continua por regulamentar o DL 64/2017, de 12 de Junho, nomeadamente sobre quais os concelhos onde poderão ficar localizadas as centrais de biomassa de iniciativa de municípios.

O decreto lei visa apoiar a iniciativa de instalação de centrais de biomassa em zonas de risco de incêndios florestais, estimulando a limpeza da floresta. Criou um regime especial para incentivar o poder local a empreender a construção e exploração das centrais, disponibilizando para esse fim uma capacidade limitada a 60MW no continente, podendo cada unidade dispor de um máximo de 15 MW.

Esta grande dimensão é fortemente contestada por Paulo Preto dos Santos, Secretário-Geral da APEB – Associação dos Produtores de Energia e Biomassa. “As centrais devem ter, no máximo 3 MW e um raio até 25 km ao recurso florestal” diz, ideia que tem defendido no Ambiente Online, como em artigo de opinião Por que arde a floresta em Portugal? publicado logo após o DL64/2017 e a tragédia de Pedrogão.

Esta opinião é ainda reforçada por outros especialistas em Energia: “As centrais que contribuem para a limpeza das florestas têm que ser de reduzida dimensão e perto do recurso” – afirma Mário Paulo, director na REN – “Grandes centrais transformam a floresta em combustível”, conclui.

Tem sido citada como bom exemplo a central projetada para a Chamusca, com 3 MW de potência e raio de ação de 20 a 30 quilómetros, conforme noticiou o jornal Água & Ambiente na edição de Julho/Agosto.

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