Carla Velez (Resíduos): POSEUR - Novas candidaturas de projetos até Fevereiro de 2019
resíduos

Carla Velez (Resíduos): POSEUR - Novas candidaturas de projetos até Fevereiro de 2019

A importância de se promover e reforçar a recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis é incontornável, tendo vindo a ser integrada em diversos instrumentos estratégicos no âmbito do setor dos resíduos urbanos há, pelo menos, mais de uma década, entre os quais o atual plano estratégico para o setor, o PERSU 2020, cuja revisão se encontra em curso. Sucede que não existindo uma meta ou uma medida de natureza obrigatória, a recolha seletiva de biorresíduos em Portugal apenas foi desenvolvida por alguns municípios e Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos.

Com a aprovação das novas metas comunitárias constantes das alterações introduzidas no acervo legislativo comunitário na área dos resíduos no âmbito do “pacote da economia circular”, este cenário terá necessariamente de ser alterado, tendo em conta a obrigatoriedade da recolha seletiva de biorresíduos já a partir do final do ano 2023, conforme decorre expressamente da alteração à “Diretiva Quadro Resíduos” – Diretiva (EU) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, ao abrigo do disposto da nova redação do artigo 22º, a que acresce que a partir de 1 de janeiro de 2027 apenas poderão ser contabilizados para as metas de reciclagem os biorresíduos urbanos que entram no tratamento aeróbio ou anaeróbio que tiverem sido objeto de recolha seletiva ou de separação na fonte.

Neste sentido, foi recentemente lançado no âmbito do PROGRAMA OPERACIONAL SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS (PO SEUR) um novo Aviso destinado a projetos de investimento de recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis que visem aumentar a valorização orgânica de resíduos, cujas candidaturas devem ser apresentadas até ao final do mês de fevereiro de 2019.

De referir que o POSEUR constitui um dos 16 programas criados para a operacionalização da Estratégia Portugal 2020, resultante de um acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP, tendo por objetivo promover o crescimento sustentável, de modo a contribuir para a transição para uma economia de baixo carbono, com base numa utilização mais eficiente de recursos, e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes, assente em três Eixos de Investimento: Eixo I - Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os setores; Eixo II - Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos; Eixo III - Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos.

Reconhecida a necessidade a nível nacional de melhorar os níveis de reciclagem e de outras formas de valorização de resíduos urbanos com vista ao cumprimento das metas comunitárias e do PERSU, foi lançado o concurso para apresentação de candidaturas a investimentos de recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis no âmbito do Eixo III do POSEUR que integra como Prioridade de Investimento “o investimento no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo da União em matéria de ambiente e para satisfazer as necessidades de investimento que excedam esses requisitos, identificadas pelos Estados-Membros”.

O apoio financeiro a conceder no âmbito deste aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, com uma dotação máxima de trinta e cinco milhões de euros, sendo a taxa máxima de co-financiamento de 85% sobre o total das despesas elegíveis, com o montante máximo a atribuir a cada candidatura no valor de um milhão de euros para concelhos com menos de 100.000 habitantes residentes e de um milhão e meio de euros no caso de concelhos com 100.000 ou mais habitantes.

Este aviso, destinado a candidaturas que visem promover a implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos que se traduzam no aumento da recolha seletiva, reciclagem e valorização orgânica, tem como entidades beneficiárias os municípios e suas associações; setor empresarial local e empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, sendo que apenas serão elegíveis os beneficiários que abranjam municípios mediana ou densamente povoados, com uma densidade populacional igual ou superior a 300 habitantes por km2 e que tenham uma população residente igual ou superior a 50.000 habitantes, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Sucede que, de acordo com os dados do INE, apenas um número limitado de municípios se enquadram nos termos acima referidos, não se encontrando deste modo abrangida, nesta fase, uma vasta área do território nacional.

Tendo em conta a fraca expressão da recolha seletiva de biorresíduos e que a sua implementação acarreta diferentes desafios face aos restantes materiais, para além da necessidade de ser assegurada uma articulação estreita e otimização de procedimentos entre as entidades responsáveis pela sua recolha e as entidades responsáveis pela triagem, tratamento e valorização no caso de as referidas operações não serem feitas pela mesma entidade, a sua implementação a uma escala mais alargada deve constituir um desígnio nacional, a assegurar no mais breve curto prazo, de modo a permitir a sua adaptação a tempo de cumprir a sua aplicação obrigatória.

Nos casos em que as operações de tratamento e de recolha são asseguradas por entidades distintas é essencial assegurar a sua articulação, sendo certo que no âmbito do PERSU 2020 já se encontra prevista a necessidade de promover a melhoria dos mecanismos de coordenação e articulação institucional entre as entidades de gestão em baixa e em alta e a rápida adequação e atualização dos Planos de Ação dos sistemas e municípios, articulados entre si e de acordo com o PERSU 2020, e bem assim, também apoiar os Sistemas de Gestão de Resíduos e os municípios na efetiva definição e adoção dos Planos de Ação, através de uma estrutura comum e comparável de planos (modelo nacional e harmonização de procedimentos).

Neste sentido, nos critérios específicos de elegibilidade encontra-se prevista a necessidade de articulação entre as entidades envolvidas na gestão de resíduos urbanos de modo a assegurar que as entidades gestoras de resíduos urbanos em alta e em baixa se encontram alinhadas e preparadas para dar execução ao projeto, quer através da demonstração da evidência da capacidade dos sistemas de gestão de resíduos urbanos em alta para receber e efetuar a valorização orgânica dos biorresíduos recolhidos seletivamente pelas entidades beneficiárias que não sejam gestoras de resíduos urbanos em alta, quer relativamente às entidades beneficiárias que sejam associações de municípios e que integrem o setor empresarial local que têm que demonstrar o interesse dos municípios em serem abrangidos pelo sistema de recolha seletiva de resíduos a implementar.

Posto isto, as candidaturas devem ser submetidas através do Portal 2020 de acordo com os elementos exigidos nos termos do aviso em apreço e demais legislação aplicável, salientando-se a existência das linhas de atendimento identificadas no mesmo, com particular destaque para o sítio da internet do POSEUR, no qual se encontra um repositório de informação e um menu FAQ com muitas respostas para questões comuns, pelo que se sugere a sua consulta aquando da fase inicial da elaboração da candidatura.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.