Colunista Ana Luísa Guimarães (Água-Apoios Comunitários): FEIE - outra ajuda para investimentos
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Colunista Ana Luísa Guimarães (Água-Apoios Comunitários): FEIE - outra ajuda para investimentos

O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), criado através do Regulamento (UE) 2015/1017, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, integra-se no âmbito do Plano de Investimento para a Europa e constitui um seu elemento fundamental.

O setor do ambiente e a eficiência na utilização dos recursos constitui um dos setores fundamentais aos quais o FEIE confere importância, apoiando operações nessa área, incluindo projetos e infraestruturas no domínio da proteção e gestão do ambiente.

Vê-se, portanto, que, cumprindo-se as demais condições de acesso a este Fundo, não está excluído que os projetos de investimento no setor da água diagnosticados no PENSAAR 2020 como investimentos estratégicos, possam beneficiar do FEIE, para além do apoio do Portugal 2020.

Vem esta conclusão justamente a propósito da publicação na semana passada, no dia 22 de fevereiro, pela Comissão Europeia de uma brochura focada essencialmente na demonstração da complementaridade entre o FEIE e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (basicamente correspondentes, no que respeita ao nosso País, no Portugal 2020) e da possibilidade de conjugá-los, sem prejuízo das suas relevantes diferenças estruturais. De acordo com este documento, os dois instrumentos podem ser combinados de modos diferentes, consoante o investimento em causa.

O FEIE é gerido pelo Banco Europeu do Investimento, que disponibiliza instrumentos de financiamento de risco, não estando em causa a concessão de subsídios ou subvenções (diferentemente do que sucede no Portugal 2020). De acordo com a Comissão Europeia, a capacidade reforçada de assunção de riscos que o FEIE confere ao BEI permite que o BEI invista em projetos com um perfil de risco mais elevado do que o habitual.

Os projetos elegíveis devem (i) ser económica e tecnicamente viáveis (ii) apoiar objetivos da UE, (iii) ter potencial para alavancar outras fontes de financiamento  e (iv) ser projetos que exijam apoio do FEIE e que não possam ser unicamente executados através dos atuais instrumentos da UE e do BEI. A decisão de elegibilidade dependerá de uma due diligence pelo BEI e de uma avaliação pelo Comité de Investimento do FEIE.

A par da criação do FEIE foram criados a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento, dois instrumentos verdadeiramente imprescindíveis para a sua adequada e efetiva utilização e, bem assim, para a maximização dos objetivos visados com a criação do FEIE. Os promotores interessados em utilizar este fundo devem, portanto, começar por recorrer àquela Plataforma e àquele Portal, onde poderão encontrar apoio de caráter técnico e administrativo sobre investimentos.

  

Provocação do mês: cumprindo-se as demais condições de acesso a este Fundo, não está excluído que os projetos de investimento no setor da água diagnosticados no PENSAAR 2020 como investimentos estratégicos possam, para além do apoio do Portugal 2020, beneficiar do FEIE.

Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A autora escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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