Ivone Rocha (Energia-Apoios Comunitários): Apoiar as renováveis não é criar “rendas excessivas”
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Ivone Rocha (Energia-Apoios Comunitários): Apoiar as renováveis não é criar “rendas excessivas”

Nos últimos dias, na sequência das buscas realizadas na EDP e REN e da constituição de vários arguidos, os jornais têm sido inundados com múltiplas entrevistas e artigos de opinião que, salvo melhor opinião, em nada contribuem para a investigação e colocam a energia produzida em Portugal sob suspeição generalizada. Declarações tanto mais lamentáveis quando vêm de ex ministros e/ou secretários de Estado.

Parece que, de repente surge um empenho generalizado em tentar demonstrar que a produção energética portuguesa é a causa de todos os nossos males e que um “simples” corte tarifário resolve todos os problemas. Nada mais errado!

A forma generalizada com que se usa o termo “rendas excessivas” misturando realidades absolutamente diferentes, é perigosamente errada. Comecemos, pois, por separar as aguas!

Uma realidade é a investigação em curso que versa sobre as valorizações subjacentes aos CMECs (Compensações de Manutenção do Equilíbrio Contratual) a pagar pela inclusão, em 2006, no mercado livre das centrais de produção de energia, bem como sobre a prorrogação do prazo de concessão das barragens sem concurso público. Sobre isto, investigue-se e apurem-se responsabilidades.

Outra realidade, bem diferente, é o apoio às renováveis, na fórmula de remuneração em regime especial, chamado feed in tariff, para a produção de energia renovável em Portugal, à semelhança diga-se, do que acontece em outros países. Esta remuneração, associada, em alguns casos, a apoios comunitários a I&D, tem por função compensar o elevado custo da tecnologia usada, os elevadíssimos investimentos iniciais, bem como, a intermitência de injeção de potência na rede (nem sempre faz sol, nem sempre faz vento, nem podemos encomendar sol e vento à medida das necessidades).

A isto acresce ainda o facto de a produção renovável produzir três externalidades positivas para Portugal, reduz a dependência energética, contribui para o equilíbro da nossa balança de transações e reduz as emissões de CO2, na medida em que é neutra de emissões. Estas externalidades têm representação na fórmula de cálculo da tarifa e são legitimamente pagas. Não podemos remunerar de igual forma uma energia produzida com recursos endógenos e livre de CO2 e uma energia produzida com recursos importados, poluída e poluente, com custos para o cumprimento das metas de descarbonização assumidas.

Foi assim que se inovou, foi assim que nasceram novas formas de produção de energia cuja necessidade é, hoje, reconhecida por todos.

Precisamos de energia, as necessidades energéticas vão aumentar, os recursos fosseis são limitados e poluentes.

Precisamos de energia renovável a não ser que se defenda o uso de energia nuclear o que seguramente não se pretende em Portugal.

É certo que hoje as tecnologias eólicas e fotovoltaicas têm custos mais baixos do que há dez anos atrás, mas, também é certo que as tarifas praticadas no mercado pool não geram retorno do investimento e são injustas quando remuneram de forma igual quem polui e quem não polui.

É certo que a energia não é barata, mas os consumidores, neles se incluindo a indústria, suportam na sua fatura custos vários além do custo da energia, seja ela renovável ou não. A fatura de energia incluí várias parcelas de interesse geral que têm que ver com os custos do sistema – transporte de energia, redes (…).

É certo que temos um problema de défice tarifário para resolver, mas este não teve origem na remuneração das renováveis. Pelo contrário, teve origem na crise do petróleo ao não permitirem a repercussão do seu custo, no custo da energia.

O problema tarifário nunca poderá ser resolvido com a eliminação imediata e retroativa do regime especial de remuneração, como alguns proclamam.

Prova disso é o que está a acontecer na vizinha Espanha que, com Portugal, forma o MIBEL. No passado mês de maio foi proferida decisão, no primeiro de 25 processos arbitrais, que condena o Estado espanhol ao pagamento de 128 Milhões de Euros a um fundo britânico. Se multiplicarmos este valor por 25 facilmente percebemos em quanto o défice tarifário espanhol vai ser agravado. Na origem desta condenação está precisamente a eliminação, em 2012, do regime de remuneração estabelecido pelo Real Decreto 661/2007 que veio alterar a remuneração dos contratos em curso e, com isso, violou o Tratado da Carta da Energia.

A verdade é que o Governo espanhol, com a medida que muitos apontam como boa para Portugal, não eliminou o défice, comprou uma “guerra” e pelo caminho perdeu todo o investimento em energia renovável em Espanha que esteve três anos sem qualquer registo de investimento.

Este não pode, nem deve, ser o caminho.

Os compromissos assumidos devem ser mantidos, tanto mais que, em 2013, na sequência da publicação do Decreto Lei nº 35/2013 de 28 de fevereiro, para além da Contribuição Extraordinária para o Setor Elétrico, foi criada uma taxa de compensação anual sobre os produtores do regime especial que veio permitir uma entrega ao Estado, para abatimento no défice tarifário de 19M€/ano. Os produtores aceitaram e estão a pagar, contribuindo de forma ativa para a redução do défice tarifário.

O apoio direto ao I&D, através da afetação de fundos comunitários, deve ser mantido, sendo essencial na busca de novas formas de produção de energia. Hoje se cada um pode produzir a sua própria energia foi porque o desenvolvimento tecnológico o tornou possível.

A remuneração especial das renováveis deve ser mantida, não só porque não podemos remunerar de forma igual o que é diferente, como também pelo facto de a remuneração no mercado pool não ser insuficiente para alavancar o investimento em energias limpas.

O que se impõe?

Uma regulação forte e estável que separe, de facto, o poder económico do poder político e permita o planeamento do investimento a longo prazo.

Uma fórmula remuneratória que inclua a valorização das externalidades positivas da produção renovável, combinada com a atribuição de apoios em I&D e projetos com tecnologia em fase primária de desenvolvimento.

Apoiar as renováveis não é criar “rendas excessivas”.

A energia renovável é necessária, o apoio às renováveis é bem-vindo. 


Ivone Rocha é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1989) e mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2008). Possuiu uma Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na variante de Direito (1992), uma Pós-graduação em Ciências Jurídicas, na vertente Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000) e ainda uma Pós-Graduação em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Portuguesa – Centro Regional do Porto (2005). Está inscrita na Ordem dos Advogados como Advogada (1991). É membro da Direção da Plataforma para o Crescimento Sustentável e co-autora do livro, recentemente publicado, “Climate Chance! Uma reflexão jurídico-económica do mercado de carbono no combate às alterações climáticas”. Tem vários artigos publicados, sendo regularmente convidada para participar como oradora em conferências da especialidade.

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