
Ivone Rocha (Energia-Apoios Comunitários): O impacto positivo da energia nas contas do Estado
A propósito da recente publicação da nota de orientação emitida pelo Eurostat (i.e., a Direção Geral da Comissão Europeia responsável por fornecer a informação estatística às instituições da União Europeia e promover a harmonização dos métodos estatísticos entre os Estados-Membros), sobre o registo dos contratos de desempenho energético (“CDE”) nas contas públicas, há que refletir sobre o impacto da energia e dos contratos que com este bem interferem nas contas públicas.
Em linhas gerais, esta nota de orientação teve (e tem) como objetivo primordial fornecer orientações sobre o registo de CDE, substituindo a anterior nota de orientação sobre o impacto destes contratos nas contas públicas, publicada em agosto de 2015.
Os contratos de desempenho energético no setor público são “uma solução prática para tornar os edifícios públicos e outras infraestruturas mais eficientes do ponto de vista energético”, tendo em conta que “o investimento inicial pode ser assegurado por um parceiro privado e compensado pela poupança energética garantida”.
Contudo e porque acarretam, frequentemente, elementos de vários contratos - aluguer, prestação de serviços, compra ou crédito - o seu registo revelou-se complicado e foi alvo de várias interpretações, sobretudo tendo em conta de que a regra é estarmos sempre perante contratos de longa duração.
Nesta nota, o Eurostat vem clarificar as circunstâncias em que estes contratos podem ser registados fora dos balanços das administrações públicas, abrindo caminho para o desenvolvimento de um mercado de contratos de desempenho energético mais consolidado.
As despesas com contratos de desempenho energético podem ser registadas fora do balanço das administrações públicas, o que significa que que estes contratos deixam de ter um impacto direto no défice e dívida pública, desde que:
- i. O adjudicatário do contrato de desempenho energético seja considerado como o proprietário económico dos ativos instalados, o que significa que terá de ser o mesmo a correr a maioria dos riscos e a obter parte dos benefícios no âmbito do contrato de desempenho energético;
- ii. A verificação de outros elementos tais como:
- A duração do contrato;
- A existência de uma operação de factoring;
- A prestação (ou não) pelo Estado de garantias financeiras ou de outro tipo;
- A existência (ou não) de cláusulas que distorçam a distribuição dos riscos e benefícios destes contratos.
Assim, sem prejuízo da analise casuística dos diversos procedimentos, a presente nota vem ao encontro do que muito se esperava para o devido enquadramento dos CDE. A verdade é que, com estes contratos o Estado poupa – reduz – a despesa energética, contribui para a redução das emissões, sem ver agravada a sua despesa bruta. Abrir a possibilidade de os registar fora do balanço das administrações públicas é seguramente uma justa boa notícia.
Não podemos esquecer que os contratos de eficiência energética, apesar de onerosos – porque remunerados – em termos absolutos reduzem a despesa do Estado. Através deles, os entes públicos reduzem a sua despesa energética e desta redução, parte entregam à empresa prestadora do serviço e a outra parte reverte a seu favor, ou seja, o Estado, sem qualquer investimento reduz imediatamente a sua despesa com a energia.
Na estrutura deste enquadramento está a verificação de que um contrato de desempenho energético é um contrato oneroso sem custos. É precisamente tendo por base esta premissa que devemos pensar, no que ao setor do Estado diz respeito, na aquisição de frota elétrica; na aquisição de equipamentos de autoconsumo; na valorização energética de RSU (…)
Em todos há que perceber e indagar, o que poupa o Estado?
Ivone Rocha é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1989) e mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2008). Possuiu uma Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na variante de Direito (1992), uma Pós-graduação em Ciências Jurídicas, na vertente Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000) e ainda uma Pós-Graduação em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Portuguesa – Centro Regional do Porto (2005). Está inscrita na Ordem dos Advogados como Advogada (1991). É membro da Direção da Plataforma para o Crescimento Sustentável e co-autora do livro, recentemente publicado, “Climate Chance! Uma reflexão jurídico-económica do mercado de carbono no combate às alterações climáticas”. Tem vários artigos publicados, sendo regularmente convidada para participar como oradora em conferências da especialidade.