Colunista Ivone Rocha (Energia-Apoios Comunitários): Rede, rede e rede!
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Colunista Ivone Rocha (Energia-Apoios Comunitários): Rede, rede e rede!

No passado dia 6 de abril, realizou-se, na DGEG, o sorteio de distribuição de capacidade de rede de distribuição de energia elétrica. Este sorteio foi a forma encontrada pelo Estado Português para resolver o problema acumulado de sobreposição de pedidos para o mesmo local de rede excedentários relativamente à disponibilidade.

Com efeito, na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2018, ao regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade no sentido de, quando existam pedidos que, globalmente, excedam a capacidade de receção de eletricidade da zona de rede, a atribuição da licença de produção ou emissão de comunicação prévia, ao abrigo do regime remuneratório geral é atribuída, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede respetiva, por sorteio, a Portaria n.º 62/2018, de 2 de março, aprovou o regulamento para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral.

Em linhas gerais, o sorteio foi efetuado de entre os pedidos de licença de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, que se encontravam pendentes na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) devidamente instruídos.

Estes pedidos foram divididos em sublotes, organizados por período de apresentação dos pedidos, tendo sido sorteadas por sublote, ordenados para efeitos de sorteio por antiguidade, e hierarquizadas pela ordem sorteada em cada sublote.

A atribuição de licença de produção ou de aceitação de comunicação prévia foi imediata e automática de acordo com a sua hierarquização, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede ou conjunto de zonas de redes, ficando aquelas que ultrapassam o limite da capacidade disponível hierarquizadas para um futuro reforço de rede até ao limite do respetivo reforço por um período de 2 anos, beneficiando os respetivos titulares de prioridade na atribuição de licenças ou aceitação de comunicações prévias, pela respetiva ordem, dentro do referido período.

Entretanto todos estão obrigados à prestação de caução, por dois anos, sem que o Estado calendarize o alargamento de rede. Muitos destes projetos com elevados custos de investimento realizados.

Independentemente da opinião que se possa ter relativamente a este processo, há duas coisas que o mesmo evidencia, por um lado, a sua incapacidade para resolver o futuro, não se pode continuar a dizer aos investidores para investirem e verem o seu investimento aprovado em sorteio, por outo lado a necessidade de planeamento energético, quer no que à capacidade de rede diz respeito, quer no que toca à sua distribuição pelo país.

A necessidade de energia elétrica vai aumentar, a forma de produzir, consumir e comercializar energia vai mudar. Qual o impacto da produção descentralizada? Que modelo de comunidades energéticas queremos? Qual o impacto da mobilidade elétrica na rede? Para quando a regulação dos contratos bilaterais onde produtores e consumidores passam a ter capacidade de negociação direta?

Se a todas estas questões adicionarmos o fenómeno da desmaterialização do mercado, blockchain já é uma realidade, facilmente percebemos a necessidade de preparar a Rede e o Sistema Energético Nacional.

No que há rede diz respeito, há que aprender com o passado e perceber que o planeamento da rede tem implícita uma atribuição de capacidade de produção planeada, seja pela abertura de leilões, seja pela entrega direta ou qualquer outro sistema. O que não se pode é resolver problemas estruturais do Estado através de sorteios. Premiar a sorte em detrimento do mérito tem sempre custos. Quem desenvolve um projeto num país cujo processo administrativo de licenciamento termina num sorteio? Como garantir coesão territorial energética sem perceber que há mais sol no Sul e mais vento no Norte?

Não podemos esquecer que as energias renováveis contribuem, para além da sustentabilidade ambiental, balança de pagamentos, desenvolvimento local, para uma descida dos preços grossistas de eletricidade no mercado ibérico (MIBEL) de acordo com os dados do estudo elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Com efeito, quando olhamos para o mercado SPOT há que contabilizar o contributo das renováveis na diminuição da procura da energia fóssil, bem como, um claro efeito na balança de pagamentos com diminuição das importações.

Temos que continuar a produzir energia renovável.

Temos vento e temos sol.

Precisamos de Rede, rede e rede …

Ivone Rocha é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1989) e mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2008). Possuiu uma Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na variante de Direito (1992), uma Pós-graduação em Ciências Jurídicas, na vertente Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000) e ainda uma Pós-Graduação em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Portuguesa – Centro Regional do Porto (2005). Está inscrita na Ordem dos Advogados como Advogada (1991). É membro da Direção da Plataforma para o Crescimento Sustentável e co-autora do livro, recentemente publicado, “Climate Chance! Uma reflexão jurídico-económica do mercado de carbono no combate às alterações climáticas”. Tem vários artigos publicados, sendo regularmente convidada para participar como oradora em conferências da especialidade.

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