
Colunista Ivone Rocha (Energia-Apoios Comunitários): Remodelação Energética
Foi publicado, no dia 3 de junho de 2019, o Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho que veio alterar o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.
No seu Preâmbulo, em linhas gerais, vem referido, no que à produção diz respeito, que:
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Tendo em conta a reconhecida “escassez de disponibilidade de receção por parte da Rede Elétrica de Serviço Público [“RESP”]”, considera-se mais vantajosa, no âmbito da produção de energia em regime especial, a adoção de “procedimentos de natureza concorrencial em detrimento da realização de sorteios”;
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É aconselhável a “inversão do procedimento de atribuição de licença de produção” no sentido “de assegurar o título de reserva de capacidade de receção de energia na RESP como condição prévia e necessária ao início do procedimento para atribuição de licença de produção”, por forma e evitar o prosseguimento de procedimentos que, findos, constatem a inexistência de capacidade de receção;
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A possibilidade “de os interessados poderem assegurar as infraestruturas de rede de que carecem, assumindo os encargos daí decorrentes”, o que permite, nomeadamente, aos promotores, o desenvolvimento da sua atividade, “mesmo quando a RESP não dispõe da capacidade de receção necessária”;
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Consagra-se um regime de registo prévio e de obtenção de certificado de exploração para “os produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, com capacidade instalada até 1 MW, destinada à venda total de energia à rede”, que é feito através de um procedimento simplificado, por meio de uma plataforma eletrónica, onde se encontra também registado o operador da rede de distribuição, por forma a permitir a concatenação do procedimento de obtenção de capacidade de injeção na RESP com o registo prévio;
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A “possibilidade de recurso a uma remuneração garantida, estabelecida por referência às tarifas fixas atribuídas em procedimento concorrencial nacional”, que assegura um “regime mais homogéneo (…) entre todos os produtores”;
Com base nestas considerações, a atribuição da capacidade de injeção na RESP passa a ser condição prévia ao pedido de licença de produção, podendo ser obtida mediante requerimento, por acordo em o operador ou na sequencia de concurso público, não podendo ser transmitidos até à emissão da licença de exploração.
Por sua vez, no âmbito do procedimento de atribuição de licença de produção, são estabelecidos prazos para que as entidades emitam pareceres.
Porém, tendo em conta a falta de capacidade da rede de distribuição e, consequentemente, do acesso a esta, sem o que não é possível produzir energia, é na forma de obtenção deste acesso que as atenções se colocam.
Ora, a realização de sorteio, ocorrido no passado recente, vai ser substituída pela abertura de procedimentos concorrenciais, relativamente aos quais o diploma refere que podem revestir a modalidade de leilão eletrónico, abertos a todos os interessados que preencham os requisitos definidos, sendo as características do mesmo (incluindo a modalidade e as condições de atribuição de reserva de injeção na RESP) são definidas nas peças do procedimento.
No passado dia 6 de junho, foi anunciada a abertura do primeiro leilão, com datas marcadas e próximas. Este será o primeiro de vários, acima de tudo será um teste ao funcionamento deste novo regime e, consequentemente, ao facto de Portugal ter ou não condições de cumprir as suas metas e compromissos internacionalmente assumidos. É bom que se criem efetivas condições para que se atraia o investimento e, acima de tudo, se garanta efetiva estabilidade.
Portugal precisa de Boa Energia!
Ivone Rocha é Sócia da Telles Advogados. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1989) e mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2008). Possuiu uma Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na variante de Direito (1992), uma Pós-graduação em Ciências Jurídicas, na vertente Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000) e ainda uma Pós-Graduação em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Portuguesa – Centro Regional do Porto (2005). Está inscrita na Ordem dos Advogados como Advogada (1991). É membro da Direção da Plataforma para o Crescimento Sustentável e co-autora do livro, recentemente publicado, “Climate Chance! Uma reflexão jurídico-económica do mercado de carbono no combate às alterações climáticas”. Tem vários artigos publicados, sendo regularmente convidada para participar como oradora em conferências da especialidade.