Colunista Manuel Gouveia Pereira: Avisos do mês de julho e Economia Circular
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Colunista Manuel Gouveia Pereira: Avisos do mês de julho e Economia Circular

Neste mês de julho gostaria de falar sobre alguns dos avisos abertos recentemente na área dos resíduos e da economia circular.

Em primeiro lugar, destaco o Aviso do Fundo Ambiental “Apoiar uma Nova Cultura Ambiental – Incentivos ao Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental”, focado na Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), que tem como objetivo reforçar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos para a prossecução dos três pilares da política ambiental: (i) Descarbonizar a sociedade; (ii) Tornar a Economia Circular; e (iii) Valorizar o Território.

De acordo com este Aviso, pretende-se promover operações de Educação Ambiental, sendo beneficiários elegíveis a Administração pública central, Associações e Fundações, Empresas independentemente da sua forma jurídica, Estabelecimentos de Ensino Superior e Não Superior e Organizações Não-governamentais de Ambiente e equiparadas.

A dotação máxima do Fundo Ambiental para este Aviso é de €1.500.000, não sendo financiados projetos que tenham já sido anteriormente objecto de financiamento público ou comunitário. As candidaturas podem ser apresentadas até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017.

Entre outros, são objetivos gerais do Aviso contribuir para a prossecução dos ODS da Agenda 2030, para o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Acordo de Paris e para tornar a economia circular. Merece destaque a relação óbvia deste Aviso com os objetivos da Ação #3 do Plano de Ação para a Economia Circular e Portugal 2017-2020, em consulta pública até ao próximo dia 31 de julho.

Em segundo lugar, gostaria de fazer referência ao Aviso do POSEUR “Ações de Educação e Sensibilização com vista à Valorização dos Resíduos Urbanos”, igualmente assente na ENEA 2020, que visa apoiar a implementação de ações de educação e sensibilização e divulgação, enquadradas pelo PNGR 2014-2020, pela ENEA 2020 e pelo PERSU 2020.

 

Nos termos deste Aviso, a tipologia de operação passível de apresentação de candidatura é seguinte: “i) Ações para a prevenção da produção e perigosidade dos resíduos, incluindo quer ações de educação e sensibilização, quer estudos que se revelem necessários, com o enfoque nos primeiros patamares da pirâmide da gestão de resíduos ou seja ao nível da prevenção e redução e da preparação para a reutilização e reciclagem”.

 

Os beneficiários elegíveis são a Administração Pública central; Autarquias e suas Associações; o Sector empresarial local; e as empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais. A dotação máxima deste Aviso é de €3.000.000, podendo as candidaturas ser apresentadas até às 18:00 horas do dia 27 de outubro de 2017. Este Aviso tem, também, enquadramento direto, na Ação #3 do Plano de Ação para a Economia Circular e Portugal 2017-2020 e, ainda, na Ação #1 (Reutilizar e comunicar: uma responsabilidade alargada do produtor).

 

Por último, foi, também, aberto o Aviso POSEUR “Promoção de Sistemas Inovadores, que se destinem a aumentar a Recolha Seletiva de Resíduos Urbanos Valorizáveis”, assente na melhoria dos níveis de reciclagem e de outras formas de valorização dos resíduos urbanos, reduzindo a deposição em aterro e o aumento da reciclagem através da recolha seletiva, com o objetivo de garantir o cumprimento das metas estabelecidas na Diretiva Quadro do Resíduos e no PERSU 2020.

 

Nos termos deste Aviso, as tipologias de operação passíveis de apresentação de candidatura são as seguintes: “ii) Investimentos com vista ao aumento da quantidade e qualidade da reciclagem multimaterial, nomeadamente através da otimização e reforço das redes de recolha seletiva existentes(…), da aquisição de contentores de recolha seletiva e de viaturas de recolha seletiva(…), da introdução de soluções alternativas e inovadoras que permitam aumentar significativamente a participação dos cidadãos e a eficiência dos sistemas de recolha e reciclagem multimaterial, designadamente recolha porta -a -porta e sistemas pay – as - you - throw — PAYT.


iii) Investimentos com vista ao aumento da valorização orgânica de resíduos (…), através do apoio a sistemas e iniciativas de recolha seletiva de RUB (…), (nomeadamente aquisição de contentores e de viaturas de recolha seletiva)”. Os beneficiários elegíveis são as Autarquias e suas Associações; o Sector empresarial local e as empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais. A dotação máxima deste Aviso é de €5.000.000, podendo a mesma ser reforçada pela Autoridade de gestão e as candidaturas apresentadas até às 18:00 horas do dia 15 de dezembro de 2017. Olhando, uma vez mais, para o Plano de Ação para a Economia Circular e Portugal 2017-2020, este Aviso está diretamente relacionado com a Ações #1 (Reutilizar e comunicar: uma responsabilidade alargada do produtor).

 

A importância destes avisos para o sucesso da transição para uma economia circular é inegável. Afigura-se, porém, essencial que (i) o quadro legal e regulamentar não crie barreiras à circularidade, (ii) o financiamento disponível para desenvolver projetos seja expressivo para conseguir induzir uma mudança de comportamentos; e (iii) as métricas utilizadas para efeitos de definição das metas na UE seja uniformes em todos os Estados-Membros.

Manuel Gouveia Pereira, associado coordenador da área de Ambiente da VdA (Vieira de Almeida & Associados), é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É mestre em Direito Administrativo (área de responsabilidade ambiental) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo Centro de Estudos e Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), lecionando Direito do Ambiente no seminário de Política e Inovação em Ambiente, no âmbito do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL, e o módulo de Direito do Ordenamento do Território, na Pós-graduação em Direito Aplicado ao Imobiliário, no ISEG – IDEFE.

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