
Manuel Gouveia Pereira (Resíduos - Apoios Comunitários): Resíduos e o novo Pacote da Economia Circular
Conforme referi no último artigo, no âmbito do Eixo Prioritário 3 do POSEUR, em relação às operações relativas à Valorização de Resíduos, o prazo para a submissão de candidaturas para o Aviso POSEUR-11-2015-18 (Promoção da reciclagem multimaterial e valorização orgânica de resíduos) termina em 31 de dezembro deste ano.
Os apoios a conceder devem contribuir para os seguintes objetivos: (i) valorização dos resíduos com recurso; (ii) consolidação da hierarquia de gestão de resíduos, privilegiando a atuação a montante na prevenção da sua produção; (iii) o aumento significativo da reciclagem e o desvio de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) de aterro de modo a cumprir as metas comunitárias fixadas para 2020; (iv) a eliminação progressiva da deposição direita em aterro; e (v) o contributo do setor dos resíduos para outras estratégias e prioridades nacionais, incluindo a redução de GEE e a promoção da economia circular.
Estes objetivos evidenciam uma articulação estreita com a maioria dos oito objetivos estabelecidos, quer na Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprovou o PERSU 2020, quer no próprio PERSU 2020 disponível na página da internet da APA.
A este respeito, não posso deixar de fazer referência ao novo pacote da Economia Circular adotado pela Comissão Europeia, no passado dia 2 de dezembro, para estimular a transição da Europa para uma economia circular, que pretende reforçar a competitividade a nível mundial, promoverá um crescimento económico sustentável e criar mais emprego.
De acordo com o comunicado de imprensa divulgado pela Comissão Europeia, as medidas propostas contribuirão para “fechar o ciclo” de vida dos produtos através de mais reciclagem e reutilização e trazem vantagens tanto para o ambiente como para a economia.
Os planos aproveitarão ao máximo o valor e a utilização de todas as matérias‑primas, produtos e resíduos, promovendo poupanças de energia e diminuindo as emissões de gases com efeito de estufa.
As propostas abrangem todo o ciclo de vida: da produção ao consumo, à gestão dos resíduos e ao mercado das matérias-primas secundárias. Esta transição será financeiramente apoiada pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: (i) por 650 milhões de euros do Horizonte 2020 e (ii) por 5,5 mil milhões de euros de fundos estruturais para a gestão dos resíduos e, ainda, por investimentos na economia circular a nível nacional.
Foi, ainda, aprovada uma proposta legislativa em matéria de resíduos que fixa objetivos claros de redução e define uma via ambiciosa de longo prazo para a gestão e reciclagem. Os principais pontos a destacar no âmbito da referida proposta – diretamente relacionados com a valorização de resíduos e com o Aviso POSEUR-11-2015-18 – são os seguintes:
- Um objetivo comum europeu de reciclar 65 % dos resíduos urbanos até 2030;
- Um objetivo comum europeu de reciclar 75 % dos resíduos de embalagens até 2030;
- Um objetivo vinculativo de redução da deposição em aterro a um máximo de 10 % de todos os resíduos até 2030;
- A proibição de depositar em aterros resíduos submetidos a recolha seletiva;
- Promoção de instrumentos económicos para desencorajar a deposição em aterros.
Provocação do mês: A adoção do pacote da Economia Circular constitui uma oportunidade acrescida aos fundos já disponibilizados ao abrigo do Portugal 2020, pelos impactos poderá vir a ter em matéria de fundos adicionais destinados à gestão de resíduos. É fundamental aproveitá-la!
Manuel Gouveia Pereira, associado Coordenador da área de Ambiente da VdA (Vieira de Almeida & Associados), é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É mestre em Direito Administrativo (área de responsabilidade ambiental) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo Centro de Estudos e Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), lecionando Direito do Ambiente no seminário de Política e Inovação em Ambiente, no âmbito do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL, e o módulo de Direito do Ordenamento do Território, na Pós-graduação em Direito Aplicado ao Imobiliário, no ISEG – IDEFE. O autor escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.