Colunista Manuel Gouveia Pereira (Resíduos - Apoios Comunitários): Os apoios para a área no PO SEUR

Colunista Manuel Gouveia Pereira (Resíduos - Apoios Comunitários): Os apoios para a área no PO SEUR

Inauguro este painel de opinião a falar do PO SEUR e do respetivo enquadramento em matéria de resíduos para efeitos de apoios comunitários. Interessa-nos, pois, o Eixo Prioritário 3 do POSEUR, designado “Proteger o Ambiente e Promover a Eficiência na Utilização de Recursos”.     

De acordo com o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RESEUR), que regula as condições de acesso e as regras de financiamento aplicáveis às operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção, foram criadas 18 secções, de que destaco: a Secção 13 – Valorização de Resíduos e a Secção 15 – Recuperação de Passivos Ambientais, ambas cofinanciadas através do Fundo de Coesão.

Em relação às operações relativas à Valorização de Resíduos, está a decorrer o prazo para a submissão de candidaturas no âmbito do Aviso POSEUR-11-2015-18 (Promoção da reciclagem multimaterial e valorização orgânica de resíduos), que termina em 31 de dezembro deste ano.

Porém, a data-limite para efetuar o pedido de parecer à Agência Portuguesa do Ambiente, evidenciando o enquadramento da candidatura no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020) e no Plano de Ação aplicável termina já no próximo dia 30 de novembro.

Este aviso tem como objetivo específico a valorização dos resíduos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentado a recolha seletiva e a reciclagem, em linha com os princípios gerais e objetivos estabelecidos para o PERSU 2020.

As tipologias de operações abrangidas são as previstas no artigo 88.º do RESEUR, sendo entidades beneficiárias, nomeadamente, o setor empresarial do Estado, o setor empresarial local e empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais. A dotação máxima do Fundo de Coesão para este aviso é noventa milhões de euros.    

Pela sua relevância, destaco também a temática dos passivos ambientais, que constitui um dos principais problemas que afeta o nosso país em matéria de contaminação do solo e das águas. Neste âmbito foram divulgados:

(i) o Aviso POSEUR-17-2015-21 (Recuperação e resolução de passivos ambientais prioritários de origem industrial), cujo prazo de candidatura termina já no dia 20 de novembro, e que é destinado às entidades do sector público aí designadas e a outras entidades que tenham estabelecido formas de cooperação com aquelas entidades. A dotação máxima prevista é de vinte milhões de euros, e

(ii) o Aviso POSEUR-17-2015-26 (Recuperação e resolução de passivos ambientais prioritários de minas abandonadas), cujo prazo de candidatura termina no dia 30 de novembro e que tem como beneficiária a EDM, S.A. e uma dotação máxima de 18 milhões de euros.

Em ambos os casos são condições cumulativas de acesso ao apoio(i) não ter sido viável a aplicação dos princípios do poluidor pagador e da responsabilidade e (ii) ter-se comprovado a falta de capacidade de internalização de custos.


Provocação do mês: Os fundos agora disponibilizados ao abrigo do Portugal 2020 são um desafio que convoca todas as entidades potencialmente beneficiárias e uma oportunidade demasiado relevante para ser perdida. Importa, pois, consolidar os progressos notáveis que o país tem feito na área dos resíduos, estruturando corretamente as candidaturas no âmbito do POSEUR e acautelando as questões que podem ser determinantes na sua apreciação.

Manuel Gouveia Pereira é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É mestre em Direito Administrativo (área de responsabilidade ambiental) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo Centro de Estudos e Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), lecionando Direito do Ambiente no seminário de Política e Inovação em Ambiente, no âmbito do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL, e o módulo de Direito do Ordenamento do Território, na Pós-graduação em Direito Aplicado ao Imobiliário, no ISEG – IDEFE. O autor escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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