
Colunista Manuel Gouveia Pereira (Resíduos): Revisão do PERSU 2020 e Avisos PO SEUR
Foi anunciado, pelo Secretário de Estado do Ambiente, que o grupo de trabalho para a revisão do PERSU 2020 será conhecido nas próximas duas semanas, prevendo-se que a proposta técnica de revisão deste plano estratégico seja apresentada até março ou abril do próximo ano.
Já por algumas vezes foi mencionado, nesta coluna, que a revisão do PERSU 2020, para além de urgente, tarda em ver a luz do dia, carecendo ainda de ser devidamente articulada com o Plano de Ação da UE para a Economia Circular e com o Plano Nacional de Ação para a Economia Circular em Portugal: 2017-2020, aprovado no Conselho de Ministros do passado dia 23 de novembro. Acresce que toda esta planificação que está em curso tem, necessariamente, impacto na atividade e nos planos de negócio das empresas, que requerem um mínimo de estabilidade.
Ora, a crermos que a proposta técnica de revisão do PERSU 2020 estará revista até abril do próximo ano, seguindo-se a sua validação pelo Ministério do Ambiente e uma fase de consulta pública, pensamos que muito dificilmente teremos uma revisão do PERSU 2020 aprovada e publicada em Diário da República antes de setembro de 2018, ou seja, a menos de um ano e meio de 2020…
Em segundo lugar, gostaria de fazer referência à alteração, datada de 14 de novembro, ao Aviso POSEUR 11-2017-22 (Aviso-Concurso para Promoção de sistemas inovadores que se destinem a aumentar a recolha seletiva de Resíduos Urbanos Valorizáveis). Esta alteração teve como objetivo alterar a data de fecho das candidaturas para 29 de janeiro de 2018 e, no que respeita a classificação final das candidaturas, que se rege pelo ponto 14.4, foi incluído um novo parágrafo relativo à avaliação do mérito para candidaturas que contemple, simultaneamente, as tipologias de operação ii) e iii). A este respeito, na parte final do ponto 14.4 deste Aviso, estabelece-se, agora, que “No caso de uma candidatura que contemple simultaneamente as tipologias de operação ii) e iii), será utilizado para apuramento do mérito a fórmula correspondente à tipologia de operação que apresente maior peso financeiro nos investimentos a realizar no âmbito da candidatura”. Este Aviso encontra-se diretamente relacionado com a Ação # 1 [produto + consumo] (Reutilizar e comunicar: uma responsabilidade alargada do produtor) do Plano Nacional de Ação para a Economia Circular em Portugal: 2017-2020.
Por último, destaco o recente Aviso do PO SEUR 17-2017-28 destinado à Recuperação e Resolução de passivos ambientais de minas abandonadas - 3º Aviso, que visa a recuperação de passivos ambientais localizados em antigas unidades industriais e mineiras, mitigando os seus efeitos sobre o ambiente.
Nos termos deste Aviso, a tipologia de operação passível de apresentação de candidatura é a prevista na alínea d) do artigo 103.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR), aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, com última redação dada pela Portaria n.º 260/2017, de 23 de agosto, destinada a “Projetos de reabilitação, remediação e recuperação ambiental de áreas degradadas afetas à indústria extrativa, tendo por base situações previamente identificadas, assim como os estudos e projetos a desenvolver para o efeito, pelas entidades competentes do setor.” A entidade beneficiária deste Aviso é a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A., detida a 100% pelo Estado Português, que tem enquadramento na alínea c) do n.º 1 do artigo 104.º do RE SEUR. A dotação máxima afeta a este Aviso é de 7,6 milhões de euros, podendo ser reforçada pela Autoridade de Gestão em determinadas situações. As candidaturas podem ser recebidas até às 18 horas do dia 16 de fevereiro de 2018. Este Aviso assume especial importância numa altura em que se discute a necessidade de aprovação do projeto de diploma PRO Solos, que irá estabelecer o há muito aguardado regime da descontaminação de solos.
Manuel Gouveia Pereira, associado coordenador da área de Ambiente da VdA (Vieira de Almeida & Associados), é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É mestre em Direito Administrativo (área de responsabilidade ambiental) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo Centro de Estudos e Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), lecionando Direito do Ambiente no seminário de Política e Inovação em Ambiente, no âmbito do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL, e o módulo de Direito do Ordenamento do Território, na Pós-graduação em Direito Aplicado ao Imobiliário, no ISEG – IDEFE.