Colunista Manuel Piedade: Valorização da fração resto do processamento de RU

Colunista Manuel Piedade: Valorização da fração resto do processamento de RU

As estratégias definidas nos últimos anos, com enfâse nomeadamente no PERSU II e PERSU 2020, apontam para a necessidade de uma articulação das diferentes operações de resíduos com o objetivo de se cumprirem as metas em termos de valorização e também de desvio da deposição em aterro.

O PERSU 2020 define concretamente num dos objetivos estabelecidos, a necessidade de se encontrarem soluções que conduzam à “Valorização económica e escoamento dos recicláveis e outros materiais do tratamento dos RU”, o que, conjugado com a orientação estabelecida da eliminação progressiva de resíduos em aterro, com vista à erradicação de deposição direta de RU em aterro até 2030, implica a criação de soluções de tratamento e valorização complementares às existentes.

Apesar do esforço que ainda será necessário para aumento da reciclagem, através do incremento de recolhas seletivas e aumento da eficiência das unidades de triagem e de tratamento mecânico dos TMB, persistirá ainda, mesmo que se obtenha êxito nesse esforço, uma fração significativa de resíduos após processamento naquelas unidades, que, a não existirem outras soluções complementares, terão que ser depositados em aterro.

Conhecida a dificuldade de a partir da fração rejeitada da triagem de recicláveis e do processamento do TMB obter um CDR com requisitos que permitam a sua utilização na indústria cimenteira como combustíveis secundários, a valorização energética desta fração, quer em instalações dedicadas, quer em instalações de biomassa como combustível complementar, afigura-se como a solução que, do ponto de vista de benefício-custo e ambiental, melhor responde aos objetivos do desvio de deposição em aterro.

Sendo a valorização energética dedicada uma solução eficaz do ponto de vista ambiental, quer por possibilidade de aproveitamento do potencial térmico, tanto pela produção de energia elétrica, como de aproveitamento do vapor gerado, põe-se a questão dos custos associados a esta tecnologia, que requerem escala para se tornarem viáveis e não constituírem um fator de agravamento tarifário.

Nesta perspetiva há que aproveitar a capacidade ainda existente nas instalações de valorização energética, a Norte a da LIPOR e a Sul a da VALORSUL, bem como a possibilidade da sua expansão através de novas linhas para as quais se encontram já infraestruturadas.

A expansão das duas unidades referidas não será contudo suficiente para absorver a totalidade da fração resto produzida no País, por limite de capacidade e por questões logísticas relacionadas com as distâncias de transporte dos resíduos a processar. Será assim necessário equacionar a instalação de outras unidades de valorização energética com dimensão para serem viáveis, o que, naturalmente, implicará a receção da fração resto de diferentes Sistemas e para a qual a lógica de distância de equilíbrio de transporte será um fator a ponderar.

Para além deste aspeto, outros se põem e que será fundamental clarificar. Referem-se, nomeadamente, o modelo ou modelos a estabelecer nas situações de partilha de instalações e serviços, que deverão ser regulamentadas para agilizar as sinergias que resultarão daquelas partilhas, e os impactes da adoção destas soluções na estrutura dos sistemas tarifários em vigor.

Manuel Piedade é licenciado em Engenharia Mecânica pelo IST e especialista em Engenharia Sanitária pela UNL. Foi Administrador de empresas da área do Ambiente (HIDROPROJECTO, AMBIENTSI, HIDROMINEIRA, ARABRANTES) e da área de manutenção industrial (MANVIA, MOTA-ENGIL_MANVIA - Diagnósticos Eléctricos , ACE, PFEIFFER-MANVIA , ACE). Foi docente da disciplina de resíduos sólidos em Mestrados da FCT da Universidade Nova de Lisboa e na Licenciatura em Engenharia do Ambiente da Universidade dos Açores. É Coautor do Guia Técnico nº 15 – Opções de gestão de resíduos urbanos, editado pela ERSAR. Foi sócio fundador da AMBIRUMO – Projetos, Inovação e Gestão Ambiental, Lda, empresa em que atualmente exerce funções de consultoria.

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