
Nuno Campilho (Água e Resíduos - Regulação): Eficiência, sustentabilidade e acessibilidade económica
A regulação do setor das águas e dos resíduos, em matéria de estabelecimento de tarifários, deve assegurar que os serviços sejam eficientes, sustentáveis e economicamente acessíveis e tal só é possível, se os preços conseguirem ser isso tudo. Conseguirão?
O presidente da ERSAR não se coibiu de afirmar que as políticas tarifárias são portadoras de interesses contraditórios, e eu não posso estar mais de acordo, se atentarmos ao que escrevi no parágrafo anterior. Pelos vistos, o Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas está, ainda, completamente em aberto, o que talvez justifique o facto de não se ter conseguido concretizar a intenção da ERSAR de o ter pronto até final do ano... a menos que seja o ano em curso, embora estas afirmações tenham sido proferidas em 2015.
Tudo isto é uma evidência para quem está ligado ao setor. Daí que, tendo estado, exatamente, tão ligado ao setor, mais ainda se estranha o silêncio do novo ministro do Ambiente a este respeito.
Quanto mais se prolongar o silêncio, mais se prolongarão as falhas do mercado (como a recente atualização de preços veio demonstrar), e mais se acentuarão as externalidades e as falhas tecnológicas (como ainda agora verificámos, a propósito da manobra das comportas da barragem da Aguieira, que terá estado na origem das cheias do rio Mondego, que muito afetaram, por exemplo, a cidade de Coimbra).
Ora, quanto mais se atrasar este processo, mais os mercados são deixados à solta, numa abordagem muito cara ao prof. Aníbal Santos, que eu aqui tomo como emprestada.
Num setor, como é o caso, onde há que investir muito, há que ter muito cuidado, não só quanto aos custos de capital, como quanto à taxa de rendibilidade permitida, pelo papel central que tem na sua determinação.
Nesse sentido, é com agrado que tomo conhecimento da deliberação final, da ERSAR, sobre os parâmetros regulatórios genéricos para determinação dos proveitos permitidos no âmbito do Regulamento Tarifário para o serviço de gestão de resíduos urbanos para o período regulatório de 2016-2018.
Ainda que só versando sobre a gestão de resíduos e apenas dirigida às entidades gestoras concessionárias de sistemas multimunicipais com capitais maioritariamente privados, não deixa de ser transversal, ao definir parâmetros que incluem a taxa de remuneração dos ativos e respetivas componentes.
Logo, e numa alusão ao Regulamento, “ainda completamente em aberto”, qualquer abordagem para determinação do sistema de preços, tem de ter em conta o respetivo impacto nos proveitos permitidos.
Só o cruzamento entre o custo do capital e os cash-flows da entidade gestora (utilizados para determinar a taxa interna de rendibilidade) pode levar a uma decisão acertada sobre se o nível tarifário é ou não sustentável, economicamente acessível e contribui para a prestação de um serviço, verdadeiramente, eficiente.
Nuno Campilho é licenciado em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada e Pós-graduado em Comunicação e Marketing Político e em Ciência Política e Relações Internacionais. Possui ainda o Executive MBA do IESE/AESE. É presidente da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias e consultor especializado em modelos de gestão de serviços públicos de água e saneamento. Foi administrador dos SMAS de Oeiras e Amadora e chefe de gabinete do Ministro do Ambiente Isaltino Morais. É Vogal do Conselho de Gerência da Habitágua, E.M. e Membro do Grupo de Trabalho Inovação da APDA. O autor escreve, por opção, ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.