Colunista Paulo Praça: A Contratação Pública no Setor da Gestão de Resíduos Urbanos
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Colunista Paulo Praça: A Contratação Pública no Setor da Gestão de Resíduos Urbanos

Antes de mais um bom ano de 2018 para todos e para o setor da gestão de resíduos urbanos em Portugal. Ano Novo, Luta Nova.

O Código dos Contratos Públicos (doravante designado apenas por CCP), na sua redação atual, estabelece que “na formação e na execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios gerais decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação”.

Entre estes princípios, o da concorrência, entende-se como a pedra basilar e elemento dinamizador do denominado mercado único europeu, podendo ser entendido como aquele que visa potenciar o mais amplo acesso dos interessados aos procedimentos contratuais, pois só com uma competição livre os operadores económicos poderão apresentar propostas contratuais mais vantajosas para as entidades públicas contratantes e assim proporcionar que o interesse público seja salvaguardado, garantindo que se venha a contratualizar nas melhores condições técnicas, económicas e financeiras.

Este princípio atenta a sua importância, encontra-se consagrado no Tratado da União Europeia e como valor fundamental na Constituição Portuguesa (artigo 81.º), de “...modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral”.

De facto, nos contratos públicos, o princípio da concorrência decorre de três princípios fundamentais: o da liberdade económica, o do livre acesso aos procedimentos pré-contratuais e o da igualdade de tratamento.

Posto isto, as entidades adjudicantes, nomeadamente os municípios, as empresas municipais e intermunicipais e o setor empresarial público, procuram nos seus procedimentos garantir o princípio da concorrência de forma a assegurar a prossecução do interesse público a que estão obrigadas.

Assim é, e assim se pretende reforçar, com o novo CCP que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano. Contudo, pese embora os princípios da contratação pública, temos verificado nos últimos concursos públicos no setor dos resíduos em Portugal uma enorme conflitualidade, por motivos que transcendem as entidades adjudicantes.

Basta para tal ver as notícias que são públicas. Se o critério de adjudicação tem parâmetros técnicos reclama-se da subjetividade dos mesmos ou da sua aplicação ao caso concreto. Se o critério for exclusivamente preço reclama-se por tudo e também por nada.

Não defendemos naturalmente uma limitação dos direitos legalmente consagrados de reclamar ou recurso aos tribunais por parte das empresas mas estes serviços públicos são essenciais pelo que não podem ter interrupções desajustadas.

Esta situação, embora não seja esse o único motivo, pode – e já está – a originar o regresso à internalização dos serviços públicos locais de recolha de resíduos urbanos em serviços municipalizados, nas empresas municipais, intermunicipais e mesmo nos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos.

Sobre esta temática, importa salientar que a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) promoveu, encontrando-se em fase de consulta pública, a realização do Estudo de avaliação de sinergias da integração da recolha seletiva com a indiferenciada e a partilha de infraestruturas e serviços, por forma a identificar as vantagens/desvantagens e avaliar o aumento da eficácia e eficiência decorrente da integração da recolha e da partilha de infraestruturas e serviços, tendo em vista a promoção de economias de escala e de gama.

Vamos continuar a acompanhar este tema que merece uma reflexão conjunta e profunda do setor dos resíduos em Portugal.

Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Possui o título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos. É docente convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, e ocupa ainda o cargo de investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e participante. É também autor de trabalhos publicados.

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