Colunista Paulo Praça (Resíduos - Tendências): A Recolha Seletiva de Resíduos Urbanos Biodegradáveis
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Colunista Paulo Praça (Resíduos - Tendências): A Recolha Seletiva de Resíduos Urbanos Biodegradáveis

Enquanto o setor anseia pela versão de consulta pública do PERSU 2020+, vamos abordar o tema da recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB).


Reconhecida a necessidade, a nível nacional, de melhorar os níveis de reciclagem e de outras formas de valorização de resíduos urbanos com vista ao cumprimento das metas comunitárias e do PERSU, foi lançado o Aviso do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) para apresentação de candidaturas a investimentos de recolha seletiva de RUB no âmbito do Eixo III do POSEUR que integra como Prioridade de Investimento “o investimento no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo da União em matéria de ambiente e para satisfazer as necessidades de investimento que excedam esses requisitos, identificadas pelos Estados-Membros”.


O apoio financeiro a conceder no âmbito deste Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, com uma dotação máxima de trinta e cinco milhões de euros, sendo a taxa máxima de co-financiamento de 85% sobre o total das despesas elegíveis, com o montante máximo a atribuir a cada candidatura no valor de um milhão de euros para concelhos com menos de 100.000 habitantes residentes e de um milhão e meio de euros no caso de concelhos com 100.000 ou mais habitantes.


Este Aviso, destinado a candidaturas que visem promover a implementação de projetos de recolha seletiva de RUB que se traduzam no aumento da recolha seletiva, reciclagem e valorização orgânica, tem como entidades beneficiárias os municípios e suas associações; setor empresarial local e empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, sendo que apenas serão elegíveis os beneficiários que abranjam municípios mediana ou densamente povoados, com uma densidade populacional igual ou superior a 300 habitantes por km2 e que tenham uma população residente igual ou superior a 50.000 habitantes, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).


Sucede que de acordo com aqueles critérios, apenas um número muito limitado de municípios se enquadram nos termos acima referidos, excluindo-se do âmbito do presente Aviso a sua aplicação a uma vasta área do território nacional. Embora se reconheça que este Aviso, nesta fase, não poderia ser extensivo a todo o território nacional, na verdade parece-nos excessiva a extensão de território que não é abrangida, quando o país se encontra muito aquém do que seria expectável em matéria de recolha de RUB, que em nosso entender muito se deve ao facto de, até ao momento, nunca ter constituído uma obrigação.


Para além da fraca expressão da recolha seletiva de RUB no País, a sua implementação acarreta diferentes desafios face aos restantes materiais, e implicará um esforço muito considerável de investimento, em equipamentos de deposição, recolha e transporte, como também em comunicação e sensibilização da população, dado tratar-se de uma novidade na generalidade do país. A informação existente sobre este tipo de programas, baseada em casos concretos, demonstra custos bastante elevados para essas operações. As alternativas à recolha seletiva de RUB, particularmente os programas de promoção da compostagem doméstica, considerando o custo dos compostores, a formação dos utilizadores e a gestão do programa, são igualmente exigentes em termos de investimento.


Por outro lado, a sua implementação exige que seja assegurada uma articulação estreita e otimização de procedimentos entre as entidades responsáveis pela sua recolha e as entidades responsáveis pela triagem, tratamento e valorização no caso de as referidas operações não serem feitas pela mesma entidade.


Ora, considerando que a recolha seletiva de RUB a uma escala mais alargada deve constituir um desígnio nacional, em nosso entendimento, a sua implementação deve começar a ser preparada e viabilizada na maior extensão possível do território nacional e no mais breve curto prazo, de modo a permitir a sua adaptação e aplicação, obrigatória a partir do final do ano de 2023.


Assim, e sem prejuízo de se reconhecer que se aguardam as conclusões de um Estudo sobre a aplicação da obrigação da recolha seletiva a nível nacional, muito dificilmente se crê que municípios não abrangidos pelo Aviso venham a ficar excluídos da obrigação de implementar essa recolha seletiva.


Finalmente, outra questão que nos preocupa prende-se com os próprios critérios gerais de elegibilidade das operações, que entre outros aspetos, exige-se que estejam em conformidade com os programas e planos territoriais em vigor na sua área de incidência, quando aplicável, o que teoricamente é adequado, mas encontrando-se a revisão do PERSU em vias de ser conhecida, e tendo sido já anunciado que as metas serão regionais, temos dúvidas sobre a manutenção da pertinência destes planos, quando os mesmos foram elaborados tendo em conta as metas ainda em vigor, as quais constituíram precisamente um dos fundamentos para a revisitação do PERSU, desconhecendo-se em que moldes serão concretamente ajustadas.

Assim sendo, entendemos que o Aviso seja reformulado, no sentido de abranger um território mais vasto, com eventual derrogação do prazo para a apresentação de candidaturas, de modo a evitar que investimentos necessários e que a curto prazo serão considerados urgentes não possam começar já de forma atempada a ser preparados com vista a assegurar o cumprimento da obrigação da sua aplicação até ao final do ano de 2023, conforme decorre das exigências comunitárias a que o País se encontra sujeito.


Entendemos que, desta forma, serão dados passos na recolha seletiva de RUB e garantida uma maior coesão territorial na gestão de resíduos urbanos em Portugal.

Aproveito para desejar a todos um Bom Natal e Próspero Ano Novo.


Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da empresa intermunicipal Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos. Professor-Adjunto Convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente. Investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e como participante. É também autor de trabalhos publicados.

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