Colunista Paulo Praça (Resíduos - Tendências): A Revisão do PERSU 2020 - A Valorização Orgânica

Colunista Paulo Praça (Resíduos - Tendências): A Revisão do PERSU 2020 - A Valorização Orgânica

Este mês teve lugar o 12.º FÓRUM NACIONAL DE RESÍDUOS promovendo, como sempre, um encontro do setor e o debate dos seus principais desafios e oportunidades, nas suas diversas dimensões. Pelo facto, renovo as felicitações à organização do evento e, dos diversos temas abordados, destaco, neste artigo, a valorização orgânica. Aliás, foi logo no início dos trabalhos que tivemos notícia que o Parlamento Europeu aprovou as ambiciosas metas de resíduos no âmbito do pacote da economia circular.

Como se sabe, em Portugal, a recolha seletiva de orgânicos é ainda insipiente e a redução da deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro sanitário fica aquém do desejável.

De acordo com dados do Relatório Anual de Resíduos Urbanos (RARU, 2016), Portugal terá depositado em aterro sanitário 41% do que depositou em 1995, não sendo pois evidente se será cumprido o objetivo de reduzir este valor para 35% em 2020.

Independentemente do resultado que se venha a atingir, a devolução da matéria orgânica ao solo deve permanecer um objetivo fundamental da gestão de resíduos, quer pela redução das emissões de GEE nos aterros, quer pelos benefícios para o solo que, em Portugal, é genericamente carente de matéria orgânica.

Porém, é necessário encarar com frontalidade as dificuldades que se antecipam. A proposta de revisão da Diretiva Quadro de Resíduos prevê que a curto prazo os RUB só possam contribuir para a meta de reciclagem se forem recolhidos seletivamente e, por outro lado, a proposta de Regulamento de Matérias Fertilizantes prevê a exclusão da marcação CE de materiais fertilizantes provenientes de RUB de recolha indiferenciada; o que significa, na prática, que esses fertilizantes deixam de poder ser comercializados no espaço europeu.

Acresce que a nova Diretiva Quadro prevê a generalização da recolha seletiva de RUB - obrigatoriedade de recolha separada de bioresíduos a partir de 31 de Dezembro de 2023 - deverá equacionar-se a reconversão progressiva das unidades existentes para que passem a tratar biorresíduos de recolha seletiva em vez de recolha indiferenciada.

Sobre a obrigatoriedade da recolha seletiva de RUB, registo como positiva e prudente a mensagem do Senhor Secretário de Estado do Ambiente ao mencionar que será efetuado um mapeamento nacional, podendo alguns municípios e/ou freguesias ficar excluídos dessa obrigação.

Estamos pois perante mais um tema desafiante na revisão do PERSU 2020.

Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Possui o título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos. É docente convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, e ocupa ainda o cargo de investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e participante. É também autor de trabalhos publicados.

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