Colunista Susana Rodrigues (Resíduos-Recolha): Recolha selectiva sim, mas como?

Colunista Susana Rodrigues (Resíduos-Recolha): Recolha selectiva sim, mas como?

A discussão em torno das melhores soluções para a recolha selectiva tem-se centrado no eterno dilema entre a recolha porta-a-porta e a recolha colectiva, terminando esta reflexão, invariavelmente, na conclusão de que a recolha porta-a-porta é mais cara que a colectiva, mas que resulta numa maior qualidade dos recicláveis. Da consequente análise custo-benefício que deveria resultar desta conclusão pouco se sabe, salvo estudos pontuais cujos resultados dependem, naturalmente, do sistema e solução tecnológica adoptada.

Mas outra questão deve ser colocada antes desta, que põe em causa o actual “estado da arte” da recolha em Portugal: devemos continuar a separar fluxos, introduzindo agora mais um com a recolha selectiva de orgânicos, ou devemos reverter para soluções bi ou trifluxo? É uma questão complexa com um enorme potencial de discussão, pelo que a minha intenção com este artigo é apenas em abordar o tema “pela rama”.

O primeiro ponto será sobre a posição da UE. A medida central apresentada no estudo encomendado pela Comissão Europeia à BiPRO e Copenhagen Resource Institute (CRI), onde se avaliam os sistemas de recolha seletiva das 28 capitais da EU (“Assessment of separate collection schemes in the 28 capitals of the EU”) é a aposta na recolha selectiva das diferentes fracções de resíduos, por conduzir a níveis de reciclagem mais elevados: “a recolha selectiva rigorosa - um reciclável em cada contentor, leva a uma melhor qualidade, e portanto a uma menor taxa de rejeição”.

De acordo com o mesmo estudo, a abordagem da recolha de duas ou mais fracções misturadas pode funcionar, mas o material recolhido só pode ser considerado se existir muito pouca contaminação. Dos diferentes motivos apontados para esta não ser a melhor abordagem, destacaria a tendência de evolução dos mercados de reciclados no sentido de exigir materiais de maior qualidade: os “recicláveis misturados, de menor qualidade, estão a ser comprados por processadores fora da Europa, como por exemplo, a China”. Outros motivos apresentados são os procedimentos de compactação, que podem impossibilitar a reciclagem de alguns materiais, nomeadamente de alumínio, plástico e vidro, assim como a enorme dificuldade em ensinar as pessoas a identificar o destino correcto dos resíduos num sistema de recolha destes, depois de anos de formação e sensibilização no sentido da separação.

A redução da contaminação nos “contentores bi-fluxo” seria assim o maior desafio desta opção de recolha. Como sabemos, a recolha conjunta de plástico e de metal, não conduz a grandes dificuldades de triagem, mas por exemplo na recolha de papel misturado com outros fluxos de resíduos (em particular de vidro, mas também de metal e plástico) a contaminação cruzada é muito maior do que na recolha selectiva, passando de 1% a 5-20%. Para outras fracções, e de acordo com o mesmo estudo, a perda nos resíduos resultantes das unidades de tratamento é estimada em cerca de 12 a 15%.

Trazendo para a discussão um exemplo concreto, é publica a posição da indústria de reciclagem do vidro sobre o Pacote da Economia Circular apresentada recentemente pela Federação Europeia do Vidro de Embalagem (FEVE), que apela a sistemas de recolha selectiva obrigatórios, sem isenções para os Estados-Membros. O documento sinaliza o forte compromisso da indústria em assegurar a disponibilidade de matéria-prima secundária de “alta qualidade” e a livre circulação de embalagens de vidro no mercado interno da EU, mas crítica a inclusão da preparação das embalagens para reutilização nas metas, defendendo que estas devem estar focadas na reciclagem, sem metas “concorrentes”. A FEVE apoia ainda a definição de requisitos mínimos para a implementação da responsabilidade alargada do produtor na recolha, no mesmo sentido das recomendações que constam do estudo que referi acima, onde o PAYT - pay as you throw surge como um dos principais fatores de sucesso para a recolha selectiva.

A FEVE vai levar esta discussão adiante com a Comissão Europeia, Estados-Membros e membros do Parlamento Europeu para garantir um ambiente legislativo e político que “mantenha a posição de liderança da Europa para a produção de vidro e reciclagem, no contexto dos mercados globais cada vez mais competitivos”.

A recolha selectiva é de facto uma questão complexa e cada vez mais global. Neste contexto, a clarificação do que se entende por recolha selectiva na legislação nacional de cada Estado-Membro e em particular por normas de reciclagem com “elevados padrões de qualidade”, seria um dos pontos que destacaria, já que este será sempre um factor limitante das soluções a adoptar, quer na recolha quer no tratamento.

Susana Sá e Melo Rodrigues é licenciada em Engenharia do Ambiente pelo Instituto Superior Técnico (IST/UTL) e tem uma pós-graduação em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT/UNL), onde está a desenvolver o seu doutoramento em Ambiente, centrado na análise dos sistemas de recolha de resíduos. Iniciou a sua actividade profissional no Instituto da Água, onde foi membro da Comissão de Acompanhamento da Directiva-Quadro da Água. Foi consultora na área de projecto e de fiscalização ambiental de empreitadas na FBO - Consultores, S.A. (DHV international consultancy and engineering group), e de 2004 a 2014 trabalhou na HPEM - empresa municipal de Sintra responsável pela recolha de resíduos urbanos e limpeza pública, como Gestora do Departamento de Planeamento e posteriormente nos SMAS de Sintra. Esteve até Setembro de 2015 na ECOAmbiente, S.A., como Directora do Departamento Técnico e Comercial. É membro do grupo de investigadores da FCT/UNL, Waste@Nova e do MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, centrando a seu trabalho de investigação na área de Gestão de Resíduos. A autora não segue, por opção, o novo acordo ortográfico.

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