
Colunista Susana Rodrigues (Resíduos-Recolha): Sustentabilidade operacional do novo SIGRE
O SIGRE – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem, criado em 1996, é talvez o sistema integrado de fluxos específicos de resíduos com maior visibilidade para o cidadão comum, com um enorme impacte na gestão dos resíduos urbanos.
Numa altura em que se discute a operacionalização do novo pacote legislativo do SIGRE, que passará a contar com duas entidades gestoras – a Sociedade Ponto Verde (SPV) e a Novo Verde, e que inclui o despacho que regulamenta o cálculo dos valores de contrapartida, importa recordar o Princípio da responsabilidade alargada do produtor, na origem da criação dos sistemas de gestão de resíduos.
No caso dos resíduos de embalagens, a responsabilidade pela sua gestão e destino final recai sobre os operadores económicos que colocam embalagens no mercado, responsáveis pelos impactes ambientais e pelos resíduos produzidos durante o processo produtivo e posterior utilização dos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida (Decreto-Lei n.º 73/2011). Mediante pagamento do ecovalor esta responsabilidade é depois delegada no SIGRE, cuja operacionalização envolve a concepção e gestão dos circuitos de retoma, valorização e a reciclagem de resíduos de embalagens não-reutilizáveis, que até à data era gerido por uma única entidade gestora, a SPV, e que passará a ser gerido por duas.
Os princípios de suporte aos mecanismos de alocação e de compensação, já apresentados pelo grupo de trabalho responsável à CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, serão assim peças fundamentais para garantir a concorrência entre as duas entidades gestoras, e assim a correcta operacionalização deste novo sistema integrado. No fundo, estará em causa a aplicação do princípio do poluidor-pagador num fluxo de resíduos que envolve 728.806 toneladas/ano (dados SPV de 2015). A CAGER deverá pronunciar-se até ao final de Março.
A clara definição das especificações técnicas para a retoma destes materiais e a determinação dos valores de contrapartida é a questão central: a suspensão do pagamento por parte da SPV destes valores aos Sistemas de Gestão de RU para os resíduos de embalagens com origem na recolha indiferenciada, resultantes das unidades de tratamento mecânico e biológico (TMB), teve consequências logísticas e financeiras graves para os Sistemas em 2016, que não receberam os valores relativos aos materiais de embalagens triados nos TMB.
Mas a avaliação da operacionalização do SIGRE deve abranger as operações a montante. Importa incluir os custos das operações de recolha selectiva nesta equação. De facto, o modelo de recolha de resíduos urbanos tem evoluído no sentido da gestão separada dos resíduos de embalagem desde a origem, obrigando a investimentos consideráveis na gestão em baixa pela implementação de forma generalizada de sistemas mais onerosos.
A definição das especificações técnicas para a retoma destes materiais e a determinação dos valores de contrapartida dará um sinal para o modelo a adoptar nas opções de recolha destes fluxos de resíduos. A adopção de sistemas de recolha de proximidade ou a implementação de sistemas PAYT (pay-as-you-throw) será assim condicionada, assim como os investimentos associados à sensibilização da população para a deposição selectiva e cumprimento das metas do PERSU 2020, sem perder de vista a redução dos custos das operações de recolha e triagem, no seu conjunto.
De facto, o princípio da sustentabilidade de qualquer sistema de gestão integrado de resíduos será apenas garantido se as contrapartidas financeiras reflectirem o justo valor do esforço despendido, incluindo a aplicação de parte das receitas em sistemas de recolha selectiva eficientes e eficazes.
Susana Sá e Melo Rodrigues é licenciada em Engenharia do Ambiente pelo Instituto Superior Técnico (IST/UTL), tem uma pós-graduação em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT/UNL) e Doutoramento em Ambiente (FCT/UNL). É membro do grupo de investigadores da FCT/UNL, Waste@Nova e do MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, centrando a seu trabalho de investigação na Gestão de Resíduos. Iniciou a sua actividade profissional no Instituto da Água, onde foi membro da Comissão de Acompanhamento da Directiva-Quadro da Água. Foi consultora na área de projecto e de fiscalização ambiental de empreitadas na FBO - Consultores, S.A. (DHV international), e esteve 11 anos na HPEM (empresa municipal de Sintra responsável pela recolha de resíduos urbanos e limpeza pública) como Gestora do Departamento de Planeamento e posteriormente nos SMAS de Sintra. Exerceu funções na EcoAmbiente, S.A., como Directora do Departamento Técnico e Comercial, estando actualmente na Luságua – Serviços Ambientais, S.A., como Coordenadora da Área de Resíduos. A autora não segue, por opção, o novo acordo ortográfico.