Ultimamente têm vindo a público situações de operadores de gestão de resíduos (OGR) que foram licenciados pelas CCDR para gerir determinados tipos de resíduos sem, no entanto, terem as condições mínimas para o fazer.
Esse tem sido, aliás, o argumento apresentado por algumas entidades gestoras de fluxos específicos para continuarem a enviar os resíduos para esses OGR, uma vez que consideram que não podem excluir, dos concursos que lançam para tratamento dos resíduos, empresas que estão licenciadas para esses códigos LER.
Esta situação necessita de urgente correção, mas há outras situações de licenciamento de OGR nas CCDR ainda mais difíceis de compreender, como a que passo a relatar.
Uma CCDR licenciou uma empresa para tratamento de óleos minerais usados, um resíduo perigoso, estabelecendo uma capacidade de processamento de 450 mil toneladas por ano, quando Portugal produz anualmente cerca de 30 mil toneladas deste resíduo, ou seja, a CCDR em causa licenciou um OGR com uma capacidade para tratar todo o óleo usado produzido, não só em Portugal, mas também em Espanha e provavelmente em França, o que é inconcebível face à pequena dimensão da empresa em causa.
O erro é fácil de perceber, alguém trocou quilogramas por toneladas, tendo essa situação sido posteriormente corrigida, após a CCDR ter sido alertada. O problema é que os erros não se ficaram por aqui.
A empresa apenas procede à centrifugação e filtração do óleo usado, mas a CCDR deu-lhe um código de operação R9, ou seja o código correspondente à regeneração de óleos usados para utilização como base para o fabrico de óleos lubrificantes, quando para produzir um óleo regenerado é fundamental que o óleo usado seja destilado, o que este OGR não faz.
Assim sendo, e depois de alertada a CCDR alterou o código da operação para R3 que corresponde a operações de tratamento destinadas a resíduos biodegradáveis, como sejam os casos da compostagem ou da digestão anaeróbia.
Ora, como será fácil de compreender, os óleos minerais usados não são um resíduo biodegradável, pelo que não podem ser tratados através de compostagem ou digestão anaeróbia. Ou seja, a empresa está licenciada de forma totalmente inadequada e esse erro ainda não foi corrigido.
Em resumo, apenas num licenciamento foram feitos três erros que, à partida, pensaríamos que nunca poderiam ter ocorrido.
Torna-se assim evidente que a APA, enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos, tem de fazer um esforço redobrado junto das CCDR para minimizar a ocorrência destas situações que tornam muito difícil uma correta gestão dos resíduos no nosso país.
Rui Berkemeier é Engenheiro do Ambiente licenciado pela FCT/UNL. Foi Técnico Superior da Direção de Serviços de Hidráulica do Sul em Évora (1988-1992), na área de Controlo da poluição hídrica e extração de inertes, e Chefe de Setor de Ambiente da CM das Ilhas em Macau (1992-1996) na Gestão de Resíduos e Educação Ambiental. Desempenhou as funções de Coordenador do Centro de Informação de Resíduos da Quercus de 1996 a 2016 acompanhando as políticas nacionais de gestão de resíduos. Atualmente é técnico especialista na Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável.


