
Decreto-Lei sobre auto-consumo em “fase avançada”
O decreto-lei sobre instalações em regime de autoconsumo encontra-se “em elaboração” e já está em “fase avançada”, disse ao Portal Ambiente Online fonte oficial do Ministério do Ambiente.
O diploma, que entrará em circulação nos próximo meses, prevê a criação de três novos enquadramentos legais: autoconsumo sem ligação de potência à rede, com ligação de potência à rede e em sistemas isolados da RESP (redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público).
As Associações do sector têm vindo a reclamar um enquadramento legal que permita a injeção na rede dos excedentes de produção, remunerados a preço de mercado. O sector fotovoltaico tem vindo a sublinhar o vazio legal que persiste desde 2012, altura em que foi revogado o enquadramento legal em vigor para as instalações de autoconsumo, sem simultaneamente se proceder à publicação da nova legislação.
Auto-consumo já é possível com portaria que passou despercebida
A aprovação de projectos de autoconsumo, em paralelo com a rede, até 1MWn é já possível desde Julho de 2013. Data da publicação da Portaria da Comunicação Prévia (nº237 de 24 Julho 2013), na qual se assegura o licenciamento simplificado para unidades de produção em autoconsumo. O diploma passou, aparentemente, despercebido e não era do conhecimento do sector.
A informação foi hoje tornado pública em comunicado enviado às redações pela Associação Portuguesa de Empresas do Sector Fotovoltaico (APESF), após uma reunião com a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Segundo esta entidade, as dificuldades para a aprovação de projectos sem injecção de potência à rede foram “ultrapassados” com esta portaria.
Em termos processuais, os candidatos ao auto-consumo terão de emitir uma carta, declarando o compromisso em não injectar potência na RESP, não ingressar em qualquer regime bonificado e aceitar a imediata integração da instalação ao abrigo do regime de autoconsumo, que está em preparação. No acto da candidatura, “deverá ser anexada a memória descritiva do projecto, identificando a solução técnica a validar na data da inspecção, e garantindo que o operador de rede aceita a ligação desta solução de autoconsumo à RESP. A instalação de autoconsumo deve contemplar o local para a instalação futura de um contador de produção, ainda que a DGEG garanta que não existirá qualquer encargo relacionado com a quantidade de energia produzida e consumida localmente. O tipo de contador a instalar ainda não está definido, pelo que a instalação tem de prever a sua colocação ou alteração posterior. As instalações têm de cumprir as regras técnicas vigentes para as instalações eléctricas”, lê-se no comunicado da APESF.
Governo rejeita que sector fotovoltaico tenha uma remuneração 25% inferior à da cogeração não renovável
O recente despacho da Direcção Geral de Energia e Geologia que trouxe cortes nas tarifas a atribuir aos novos projetos de microgeração a partir de Janeiro de 2014 provocou uma reacção violenta do sector fotovoltaico. A Associação Portuguesa das Empresas do Sector Fotovoltaico (APESF) e a Associação Portuguesa da Industria Solar (Apisol) já pediram publicamente a intervenção do ministro do Ambiente para que os diplomas possam ser revistos com a maior urgência possível.
O governo vem agora esclarecer, em declarações ao Portal Ambiente Online, que “as actualizações tarifárias decorrem da aplicação das regras estabelecidas na Portaria n.º 431/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à tarifa definida para 2013 e sua regressividade nos anos subsequentes”. São, portanto, “regras conhecidas há um ano”, argumenta fonte oficial do gabinete de Moreira da Silva. O executivo rejeita ainda que esteja a haver um desinvestimento no sector fotovoltaico em comparação com a cogeneração não renovável, como acusam as associações do sector. “O regime geral tem uma remuneração garantida de 141 €/MWh; por conseguinte, não é verdade que o fotovoltaico tenha uma tarifa 25% inferior à da cogeração não renovável (87 €/MWh)”, conclui a mesma fonte.
O governo reviu as tarifas e, no caso de unidades de microgeração que utilizem a tecnologia solar fotovoltaica, o valor de referência a aplicar em 2014 é em média de 102,9 euros por megawatt/hora (MWh) produzido, o que representa uma remuneração 43% mais baixa do que a praticada em 2013. Na prática, quem instale um equipamento fotovoltaico de microgeração receberá 66 euros por MWh durante os primeiros oito anos e 145 euros nos sete anos seguintes, vendo assim o retorno do investimento mais diluído no tempo.