
ERSE aprova Regulamento do autoconsumo de energia elétrica
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou a regulamentação para implementação do regime do autoconsumo de energia elétrica.
Neste Regulamento a ERSE refere que “os procedimentos e sistemas necessários à operacionalização do novo regime têm muitas coincidências com os sistemas que implementam os serviços das redes inteligentes”. Por esta razão a “regulamentação aplicável ao autoconsumo remete sempre que possível para as normas já previstas nesse Regulamento, bem como para a demais regulamentação da ERSE”.
A Entidade Reguladora afirma ainda que “a concretização do novo regime de autoconsumo no relacionamento comercial optou por um papel centralizador da entidade gestora do autoconsumo coletivo”.
Esta entidade “assegurará o relacionamento com o operador de rede para efeitos do pagamento das tarifas de Acesso às Redes relativas ao autoconsumo através da rede pública e também o relacionamento com o agregador dos excedentes de produção para venda em mercado”, declara.
De acordo com a ERSE este modelo “centralizado na entidade gestora do autoconsumo tem por consequência a minimização dos impactes do autoconsumo no relacionamento comercial entre os comercializadores e as instalações de utilização que fornecem”.
A Entidade Reguladora reconhece que a regulamentação definitiva do novo regime deverá “incorporar a experiência adquirida no primeiro ano de implementação” e que as presentes regras devem por isso ser consideradas como “passo intercalar para uma regulamentação mais desenvolvida e completa, a desenvolver na sequência da experiência adquirida nos primeiros projetos”.