
Governo legislou sobre descabornização e economia circular no Dia Mundial do Ambiente
O Governo aproveitou o Dia Mundial do Ambiente para concretizar medidas relativas a questões neste âmbito começando por aprovar o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, através do qual é adotado o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica em Portugal até 2050, o que se traduz num balanço neutro entre emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas.
Para dar “mais um passo no sentido de reduzir as emissões nacionais de gases com efeito de estufa entre 45% e 55% até 2030, devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40%”, lê-se em comunicado do conselho de ministros, foi adotada a resolução que contempla a aquisição e locação de veículos de zero emissões por parte de setor empresarial do Estado, “contribuindo para a descarbonização das frotas das empresas públicas”.
Foi ainda aprovado na generalidade o decreto-lei que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, “por forma a promover a sua correta utilização e evitar os efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente” diz o Governo.
Outra resolução emitida altera a composição do Grupo de Coordenação do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), com o propósito de “assegurar uma maior estabilidade na designação dos representantes das diferentes áreas e imprimir maior eficácia no acompanhamento das orientações previstas no PAEC”, lê-se no comunicado.
Foi anda aprovado o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), que estabelece as linhas de ação e as medidas de adaptação tendo em vista reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas e, nas áreas de valorização do território, o Governo aprovou legislação que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cogestão das áreas protegidas, um decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna e outro decreto-lei que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.