O colunista Nuno Campilho alertou recentemente para o facto de a ERSAR quer aprovar um projeto de regulamento que, na sua opinião, tem poderes excessivos, validando contas, determinando tarifas e rendimentos tarifários, estabelecendo limites ao investimento, definindo proveitos permitidos e autorizando uma série de outros aspetos. E argumentou com o facto de as autarquias locais disporem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.
Levanta um problema sempre interessante, o do equilíbrio de poderes entre o Estado central e as Autarquias. A questão que se coloca é se o regulador está a “passar as marcas” ou apenas a cumprir o seu papel. Este assunto não é novo e foi aliás intensamente discutido na década passada. Vou dar também a minha opinião e sintetizar as razões que me levam a discordar da argumentação e a considerar o assunto deve ser abordado de outra forma.
Há cerca de uma década a ERSAR passou a ser uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, reforçando os seus poderes de regulação sobre os serviços de águas e resíduos para todo o universo de entidades gestoras em Portugal continental.
Por isso a ERSAR desenvolve funções de Estado, e tem os poderes que esse mesmo Estado lhe quis atribuir. Foi a Assembleia da República, a mesma que aprovou da Constituição da República Portuguesa, que veio aprovar a nova lei orgânica da ERSAR, ponderando e assegurando implicitamente a coerência legislativa. E isso não aconteceu por acaso, posso assegurar-vos. Pretendia-se que a Assembleia aprovasse uma lei orgânica de uma entidade reguladora que não contrariasse a Constituição que ela também aprovou. Quer isto dizer que a lei orgânica da ERSAR não viola a lei máxima do País, nomeadamente em termos de autonomia municipal.
Por outro lado, o regulamento tarifário, como qualquer outro regulamento, está na escala inferior da pirâmide legislativa do País, ou seja, tem que regulamentar de acordo com toda a legislação hierarquicamente superior, e obviamente não pode assumir poderes que não lhe tenham sido dados por lei superior, a sua lei orgânica.
Assim sendo, o que é efetivamente necessário é validar, em primeiro lugar, se o regulamento tarifário em preparação se limita a materializar poderes que já foram atribuídos à ERSAR através da sua lei orgânica. Se assim for, pode ser aprovado. Caso contrário, carece naturalmente de legitimidade.
Em segundo lugar, é importante ter presente que o reforço de poderes da entidade reguladora, parcialmente materializados no regulamento tarifário mas que lhe advêm da lei orgânica, significa naturalmente aumento de responsabilidades dessa entidade e também a necessidade de muito maior escrutínio pela sociedade, por exemplo através de audições regulares da Assembleia da República e da atividade do Conselho Consultivo da ERSAR. Estes dois órgãos têm aqui um papel essencial e deveriam, em minha opinião, ter um papel muito mais assertivo do que têm tido.
Em síntese, defendo que a autoridade reguladora tenha poderes fortes, para que possa atuar de forma mais efetiva, mas que seja também intensamente escrutinada pela sociedade, o que a meu ver ainda não acontece de forma satisfatória.
Jaime Melo Baptista, engenheiro civil especializado em engenharia sanitária, é Investigador-Coordenador do LNEC, Coordenador do Lisbon International Centre for Water (LIS-Water), vogal do CNADS e Presidente do Conselho Estratégico da PPA e foi Comissário de Portugal ao Fórum Mundial da Água 2018. Integrou o conselho de administração e o conselho estratégico da IWA. Foi presidente da ERSAR (2003-2015), dirigiu o Departamento de Hidráulica (1990-2000) e o Núcleo de Hidráulica Sanitária (1980-1989) do LNEC, foi diretor da revista Ambiente 21 (2001-2003) e consultor. Foi distinguido com o IWA Award for Outstanding Contribution to Water Management and Science.


