Manuel Gouveia Pereira (Apoios Comunitários): O Novo Fundo Ambiental, os ODS e os Resíduos
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Manuel Gouveia Pereira (Apoios Comunitários): O Novo Fundo Ambiental, os ODS e os Resíduos

Enquanto não há novidades quanto a avisos relacionados com a Valorização de Resíduos e quanto à redefinição das metas do PERSU 2020 à luz do Plano de Ação da UE para a Economia Circular, gostaria de destacar a recente criação do novo Fundo Ambiental.

Embora este novo Fundo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, não beneficie de receitas provenientes de fundos ou apoios comunitários, o mesmo constitui uma forma de financiamento transversal das políticas ambientais que permitem o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais em diversos domínios, incluindo na área dos resíduos. Neste âmbito, são destacados, no preâmbulo do diploma, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 de que falei no meu último artigo, e, no que aos resíduos diz respeito, os ODS «11. Cidades e Comunidades Sustentáveis» e «12. Produção e Consumo Sustentáveis», nomeadamente, a

redução do impacto ambiental negativo das cidades, prestando especial atenção à qualidade do ar e gestão de resíduos urbanos, alcançar um uso eficiente dos recursos naturais, efetuar uma gestão saudável dos produtos químicos em todo o seu ciclo de vida, diminuindo substancialmente a produção de resíduos através da prevenção, redução, reciclagem e reutilização. É, ainda, mencionado que “a nível europeu foram já dadas indicações claras das novas exigências para estes domínios, a prosseguir até 2030, através do Plano de Ação para a Economia Circular”.        

O Fundo Ambiental resulta da extinção do Fundo Português do Carbono, do Fundo de Intervenção Ambiental, do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, concentrando dos recursos destes fundos, e tem como objetivo apoiar políticas ambientais para a prossecução dos ODS, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, nomeadamente os relativos aos resíduos, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para o cumprimento dos objetivos e metas nacionais e comunitárias de gestão de resíduos urbanos, transição para uma economia circular, capacitação e sensibilização em matéria ambiental e investigação e desenvolvimento em matéria ambiental. O Fundo pode, ainda, estabelecer mecanismos de articulação com outras entidades públicas e privadas, designadamente outros fundos públicos ou privados nacionais, europeus ou internacionais, relacionados com o desenvolvimento de políticas ambientais para a prossecução dos ODS.   

Constituem receitas do Fundo Ambiental, entre outras, a cobrança da parcela da taxa de gestão de resíduos, nos termos do artigo 58.º do regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos. Os apoios financeiros a atribuir pelo Fundo dependem de uma análise custo-eficácia, sempre que aplicável, constando do anexo ao diploma as tipologias e orientações para a atribuição de apoios no âmbito do programa de avisos para a apresentação de candidaturas previsto no artigo 7.º.

Interessam, em particular, os pontos VIII (Produção de resíduos), IX (Cumprimento de objetivos e metas nacionais de gestão de resíduos), X (Economia circular), XIII (capacitação e sensibilização ambiental) e XIV (Investigação e Desenvolvimento em matéria de ambiente).

Esperamos que este novo Fundo, que existirá como tal a partir de 1 de janeiro de 2017, contribua para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias de gestão de resíduos urbanos e para a transição para uma economia circular, consagrando meios mais expeditos de aprovação de candidaturas e eliminando indesejáveis burocracias.                        

Manuel Gouveia Pereira, associado Coordenador da área de Ambiente da VdA (Vieira de Almeida & Associados), é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É mestre em Direito Administrativo (área de responsabilidade ambiental) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo Centro de Estudos e Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), lecionando Direito do Ambiente no seminário de Política e Inovação em Ambiente, no âmbito do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL, e o módulo de Direito do Ordenamento do Território, na Pós-graduação em Direito Aplicado ao Imobiliário, no ISEG – IDEFE. O autor escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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