Opinião Paulo Preto dos Santos: "Consumidores de energia sem garantia de livre concorrência"

22.12.2014

Em Portugal existem duas entidades com poderes de regulação, de supervisão e sancionatórios que, segundo a lei, devem zelar pelo correto funcionamento dos mercados energéticos com garantia de uma livre concorrência em benefício dos consumidores. São a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a AC - Autoridade da Concorrência.

 

A primeira é responsável pela regulação dos sectores do gás natural e da eletricidade. A segunda é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal.

 

Curioso é notar que, nem uma nem outra regulam, supervisionam ou simplesmente acompanham o negócio da distribuição do gás propano canalizado. O que é afinal isso?

 

Trata-se da venda de gás propano aos consumidores domésticos em edifícios coletivos, em tudo semelhante à venda de gás natural na qual existe, entre o fornecedor e o consumidor, um contrato de fornecimento de uma fonte energética (o gás propano). Tal como no caso do gás natural, este fornecimento utiliza a infraestrutura comum do edifício coletivo, de propriedade e responsabilidade do condomínio, para fazer chegar a fonte energética a cada consumidor doméstico. Tudo rigorosamente igual ao caso do gás natural.

 

Só uma pequenina diferença: o nome do gás; um chama-se propano o outro chama-se natural. E isso faz toda a diferença quando analisamos a atual situação de enorme desigualdade entre consumidores de um e de outro. Uma situação de total ausência de garantia de livre concorrência e que viola claramente as obrigações de liberalização dos mercados energéticos do espaço da União Europeia.

 

Efetivamente, qualquer consumidor doméstico de gás natural tem hoje garantida a sua livre e autónoma escolha do fornecedor com o qual entenda contratar. Essa liberdade é-lhe conferida independentemente da escolha dos seus vizinhos do mesmo condomínio/edifício ainda que a infraestrutura comum do edifício coletivo seja a mesma.

 

No caso dos consumidores domésticos de gás propano que se localizem fora das zonas de distribuição do gás natural, essa liberdade e autonomia, pura e simplesmente, não existe. Os consumidores não podem escolher o seu fornecedor. Nem mesmo que todos os condóminos do edifício decidam mudar de fornecedor de gás propano porque, o edifício se encontra ligado a uma rede de gás propano exterior que não foi objeto da sua inclusão na liberalização do acesso às redes de gás como no caso do gás natural.

 

Temos pois consumidores de gás eterna e totalmente capturados a um fornecedor que pode unilateralmente estipular o preço e as condições do fornecimento da energia em forma de combustível gasoso. Estima-se que possam existir, nestas condições mais de 100.000 consumidores. Capturados, reféns.

 

Será que ninguém pensou nisto? Pelos vistos não. Nem a DGEG, nem a ERSE que regulam (deviam regular neste caso) os mercados energéticos. E a Autoridade da Concorrência? Também não. Não supervisiona sequer os preços do gás propano canalizado tanto mais que, na situação de clientes “capturados” essa supervisão deve ainda mais ser urgente.

 

O que fazem estas entidades? Quanto a isto, nada. Absolutamente nada!

 

Paulo Preto dos Santos é Engenheiro Mecânico pelo Instituto Superior Técnico e tem uma graduação em Alta Direcção de Empresas, pela AESE/IESE Business School em Economics. É Director Comercial da Winpower, SA, e Secretário-Geral da APEB – Associação dos Produtores de Energia e Biomassa. Foi Director Geral da SOBIOEN, Ceo da TRANSGÁS ENERGIA, Diretor de Marketing da TRANSGÁS, Adjunto do CA da LISBOAGÁS e Gestor na SHELL PORTUGUESA.

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