
Paulo Praça (Resíduos - Tendências): Desafios dos Resíduos Urbanos no Pós 2020 - O PERSU 2020+
A revisão do PERSU 2020 foi sendo anunciada desde há cerca de dois anos motivada quer pelas alterações legislativas comunitárias decorrentes do Pacote de medidas para a Economia Circular que estabeleceram novas metas muito exigentes e ambiciosas, mas também devido às dificuldades verificadas no cumprimento das metas estabelecidas no PERSU 2020, conforme identificado na avaliação intercalar que revelou a necessidade de um novo alinhamento com os futuros desafios e indicou a necessidade de se avaliar a estratégia nacional para os resíduos urbanos.
Algumas das questões que foram desde logo identificadas como problemáticas prendiam-se com a necessidade de reavaliar o cálculo das metas, bem como a constatação de dificuldades no seu cumprimento em matéria de prevenção e reciclagem, tendo-se identificado, entre outras questões, a necessidade de uma maior aposta na recolha seletiva, de avaliar a participação dos municípios e a sua articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), equacionando-se como possíveis soluções a verticalização/sinergias ao nível das recolhas, e bem assim a necessidade de encontrar soluções para combater a deposição em aterro e a produção crescente de fração resto.
Para além do trabalho resultante da avaliação intercalar do PERSU, foi ainda constituído um Grupo de Trabalho no âmbito do processo de revisão do PERSU 2020, através do Despacho n.º 294/2018, de 5 de janeiro, constituído por representantes da APA, assumindo a coordenação; da Associação Nacional de Municípios Portugueses; da Ordem dos Engenheiros; da ESGRA; da APESB e da Fluxos.
Assim, identificados os constrangimentos para o cumprimento das metas a que os SGRU se encontram sujeitos, e tendo presente as futuras metas europeias, é com alguma preocupação e até surpresa que se constata que apesar de se tratar de um documento claro, bem estruturado e exaustivo na abordagem da realidade do setor, apenas apresenta ideias gerais do alinhamento que é necessário introduzir ao PERSU 2020, com as quais se propõe corrigir a presente trajetória e projetar o esforço na concretização das novas metas estabelecidas, sendo que, por outro lado, afirma pretender apresentar a visão, os objetivos, as metas globais e as medidas a implementar no quadro da gestão de resíduos urbanos contemplados no PERSU 2020+, para um horizonte temporal até 2025, sem no entanto refletir no documento o aprofundamento necessário ao que se anuncia pretender implementar.
Começando por abordar um dos principais motivos invocados para esta revisão, e que se prende com as metas, tendo por um lado a dificuldade verificada na avaliação intercalar do PERSU 2020 em atingir o cumprimento das metas de reciclagem e desvio de aterro, a que se juntou a preocupação não menos relevante, em criar condições para alinhar a trajetória perante a fixação de novas metas europeias muitíssimo mais exigentes, por outro. Assim, é com surpresa e algum desalento que constatamos que o documento não aborda esta questão de modo a estabelecer uma proposta de metodologia para a fixação das mestas, tanto mais que a falta de clareza na metodologia aplicável à fixação das metas foi contestada praticamente desde a sua fixação, com a identificação de situações de manifesta falta de ajustamento à realidade de alguns SGRU.
Outra questão que se encontra também relacionada com a criação das condições necessárias para o cumprimento das metas e de suma importância prende-se com a necessidade de articulação e coordenação entre as entidades responsáveis pela recolha de resíduos multimaterial e indiferenciada, bem como pelo tratamento de resíduos, de modo a potenciar ganhos de eficiência e otimização dos sistemas de recolha, e aumentar a separação de resíduos e da reciclagem de qualidade. Sucede que neste documento esta matéria apenas é superficialmente abordada, não apresentando propostas de atuação. A este propósito apenas é referido de forma genérica que os planos de gestão de resíduos devem ser elaborados pelas Comissões de Coordenação Regional e os Municípios que integram a respetiva Região, cabendo a sua monitorização à APA, resultando a ideia de que as metas virão a ser de natureza regional, sem no entanto clarificar em que termos será feito este enquadramento.
Mesmo no caso da recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB), obrigatória a partir de 2024, o PERSU2020+, para além de reconhecer a necessidade de recolha de RUB e a necessidade de otimização das recolhas, não aprofunda o impacto que se antecipa que este tipo de recolha venha a ter, quer em termos de orientação de política quer em termos de investimento necessário à sua implementação. A obrigatoriedade da recolha de biorresíduos a partir de 2024, associada ao fato de que a partir de 2027, só os resíduos orgânicos que sejam recolhidos seletivamente podem ser contabilizados para as metas, remete-nos para a necessidade de uma reflexão profunda sobre a requalificação dos TMB que, não obstante a capacidade existente para o tratamento e valorização de biorresíduos, importa proceder à sua adaptação operacional, o que exige que seja feito um levantamento das necessidades de adaptação de cada uma e os custos necessários para o efeito, o que tendo em conta que foram projetadas para a recolha indiferenciada, exige que seja feito um levantamento das instalações de modo a avaliar as necessidades de adaptação, matéria que também não nos parece devidamente abordada no documento.
Também as cenarizações apresentadas para o horizonte 2025 nos merecem reparo. São extremamente optimistas, com elevados aumentos de reciclagem e uma redução generalizada e muito significativa dos valores de deposição em aterro, o que todos desejamos, mas tememos que muito dificilmente se possam concretizar naqueles termos, tendo em conta não só o que tem sido a experiência, mas também pela estratégia apresentada no documento, fundamentalmente assente na “solução CDR”.
Com efeito, de acordo com o documento as reduções de envio de resíduos para aterro indicadas serão concretizadas através de um significativo aumento das taxas de reciclagem e com uma total inversão do destino da fração resto, face ao que atualmente se verifica. Acontece que atualmente a quase totalidade da designada fração é depositada em aterro, encontrando-se grande parte dos equipamentos de produção de CDR parados por falta de escoamento do material, pelo que a solução apresentada na cenarização de que em 2020 toda a capacidade dos equipamentos de produção de CDR estará a produzir em pleno, isto é a 100%, oferece-nos muitas dúvidas quanto à sua concretização.
Embora se reconheça que a cenarização para 2025 apresenta valores com o objetivo de “cumprir as metas europeias”, em nosso entendimento pecam sobretudo por não se fazerem acompanhar de uma estratégia suficientemente sólida para atingir aqueles resultados.
Vemos como uma oportunidade perdida o fato de não resultar desta revisão uma proposta concreta para a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR). Sobretudo tendo em conta, por um lado, o horizonte temporal do PERSU 2020+ (2025), e por outro, os princípios subjacentes à criação da TGR em que se preconizava não só compensar os custos administrativos, mas estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de política de resíduos, o que na verdade só muito rara e parcelarmente aconteceu, conduzindo a uma situação em que é claramente percecionada como um verdadeiro imposto.
Em suma, sem prejuízo do enquadramento apresentado, em nosso entendimento a revisão do PERSU não reflete a expectativa criada em termos de soluções concretas e específicas para alguns dos problemas e questões que foram sendo identificados como de resolução premente, dos quais se destaca a questão da clarificação das metas, a elevada deposição de resíduos em aterro, a TGR, ou mesmo medidas destinadas a incrementar de forma significativa a recolha seletiva como, por outro lado, aponta para soluções que nos oferecem reservas, ou porque já foram experimentadas no passado e os resultados não são encorajadores, como é o caso do reforço de investimento em CDR, ou porque se tratam de soluções que não se encontrando suficientemente testadas nos parecem constituir propostas pouco prudentes face aos desvios das metas identificados.
Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da empresa intermunicipal Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos. Professor-Adjunto Convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente. Investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e como participante. É também autor de trabalhos publicados.