Pergunta Água&Ambiente: Como vê o lançamento pelo MAAC de 16 contratos de prospeção e exploração de recursos mineiros antes de sair legislação enquadradora daquelas atividades?
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Pergunta Água&Ambiente: Como vê o lançamento pelo MAAC de 16 contratos de prospeção e exploração de recursos mineiros antes de sair legislação enquadradora daquelas atividades?

Pergunta Água&Ambiente

Como vê o lançamento pelo MAAC de 16 contratos de prospeção e exploração de recursos mineiros antes de sair legislação enquadradora daquelas atividades?

Responde Francisco Ferreira

 Há um ano atrás a ZERO mostrou a sua preocupação para a possibilidade de um concurso internacional para prospeção e pesquisa de diversos minérios ser baseado numa legislação com três décadas. Passados estes meses, e após muitas promessas para a apresentação de um novo quadro-legal para o sector, a verdade é que a nova legislação continua sem ver a luz do dia e os pedidos para prospeção e pesquisa e consequente exploração de depósitos minerais, entre os quais se encontra o lítio, continuam a ser apresentados ao abrigo de uma legislação que se encontra completamente desatualizada. Os 16 contratos de prospeção e exploração de recursos mineiros cuja viabilização foi recentemente conhecida, são mais uns a adicionar a outros que assim criam direitos adquiridos e impedem, como tem sido anunciado, que por exemplo as autarquias usem o seu veto no que respeita a uma eventual inviabilização das explorações.

Embora exista uma legislação recente, a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, referente às bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, não foi dada prioridade à sua regulamentação, pelo que a atividade de exploração de depósitos minerais continua a ser feita à luz do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, uma legislação que está incompreensivelmente obsoleta e que não acompanha as exigências ambientais mais recentes.

No ano de 2019, foram publicados avisos relativos a 32 requerimentos para direitos de prospeção e pesquisa em mais de 9 000 km2 no território continental, cerca de 10% do território nacional – 75% dos quais incluem a exploração de lítio.

Os 16 contratos de prospeção e exploração de recursos mineiros, cuja viabilização foi recentemente conhecida, são mais uns a adicionar a outros que assim criam direitos adquiridos

A ZERO considera assim lamentável a pressa recente em indiretamente impedir eventuais obstáculos que certamente surgirão. É necessário garantir que o novo quadro-legal para a exploração de depósitos minerais seja apresentado o mais breve possível, e que o mesmo garanta que o acompanhamento de todo o processo, desde o licenciamento da prospeção ao licenciamento da exploração, seja efetuado com rigor, transparência e seja fomentada a participação das populações. Só assim se poderá acautelar a perpetuação de ilegalidades e situações descontroladas como as que se sucedem com as pedreiras, que originaram acidentes muito graves e que conduziram a uma forte descaracterização das paisagens, sem que as populações obtivessem as devidas contrapartidas.

O anúncio recente mostra que a futura legislação vai ser aprovada sem uma consulta alargada junto das diversas partes interessadas da sociedade e portanto, além de atrasada, começa já por ser pouco participada e transparente na sua definição.

 Francisco Ferreira é Presidente da ZERO Associação Sistema Terrestre Sustentável, criada em 2016. Tem participado ao longo dos anos nas principais conferências das Nações Unidas na área das alterações climáticas e desenvolvimento sustentável. É Professor na área de ambiente na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL).

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