Governo transpõe directiva de gestão de riscos de inundações
2010-07-29
«Este regime estabelece a obrigatoriedade de elaboração, por parte das Administrações das Regiões Hidrográficas, de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco e de cartas de riscos de inundações, até 22 de Dezembro de 2013, devendo, igualmente, ser elaborados, para cada região hidrográfica ou unidade de gestão, planos de gestão dos riscos de inundações, para determinadas zonas, até 22 de Dezembro de 2015», adianta o comunicado do Conselho de Ministros.
O decreto-lei cria a Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações, que irá apoiar as Administrações de Região Hidrográfica na realização da avaliação preliminar dos riscos de inundações, e na elaboração das cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, das cartas de risco de inundações e dos planos de gestão de riscos de inundações.
Na calha está também a criação de um Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH) para a salvaguarda de pessoas e bens, coordenado pela Autoridade Nacional da Água, em articulação com as Administrações das Regiões Hidrográficas e com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.
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