
ambiente
Proprietários de furos com meios de extracção inferiores a 5 cavalos isentos de licenciamento
Apenas
os proprietários de furos com meios de extracção
poderosos, acima dos 5 cavalos (cv), necessitam de uma licença
de utilização. Os restantes – cerca de 99 por cento
dos casos – estão isentos dessa obrigação. O
ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, responde assim às
preocupações manifestadas por um grupo de agricultores
de Bragança, que criou mesmo a Associação
Nacional de Proprietários de Poços, Furos e Captações
de Água para travar aquela que é já conhecida
como a “Lei dos Poços”.
O uso
de meios com 5cv permite extrair 110 metros cúbicos de água
por hora, num poço com 10 metros de profundidade. Esta é
uma fasquia «muito alta, associada a grandes projectos
hidroagrícolas», pelo que são mais susceptíveis
de ter um «impacte significativo na qualidade das águas»,
esclarece Nunes Correia. No caso de valores de extracção
muito elevados – de mais de 16,600 mil m3/ano, os proprietários
ficam obrigados ao pagamento de uma taxa anual de 10 euros, um valor
que aumenta proporcionalmente.
Manifestando-se
«surpreendido» com a interpretação
«absolutamente errónea» que foi feita da lei,
Nunes Correia explicou esta tarde, em conferência de imprensa,
que «as captações antigas não têm de
ser comunicadas às Administrações de Região
Hidrográfica (ARH) se os meios de extracção
tiverem menos de 5 cv».
Essa
comunicação é facultativa e permite apenas
assegurar os direitos que assistem ao proprietário no caso de
um vizinho pedir a abertura de um furo nas imediações
do terreno. De igual modo, se não for feita, não
implica o pagamento de qualquer coima. Em tom irónico, o
ministro garantiu que «quem tirar um balde de água para
dar de beber ao gato não precisa de licença».
Captações
novas também não pagam
Em
relação às captações novas, a
comunicação deixa de ser facultativa, mas não
exige qualquer pagamento. «Quem abrir um furo onde não
tenha meios de extracção superiores a 5cv tem apenas
que dar conhecimento às ARH», sublinha o governante.
No
caso de possuírem meios com mais de 5cv de potência, os
proprietários das captações devem regularizar a
situação, obtendo na ARH correspondente à área
em questão uma autorização para o uso dessa
água, até 31 de Maio de 2010. No entanto, dado que «a
generalidade dos meios de captação que as pessoas têm
nos seus furos particulares ou poços não ultrapassa 1
cv, estarão isentos de licenciamento cerca de 99 por cento dos
casos», refere.