Candidaturas a apoio de 705 milhões do PRR para descarbonização da indústria abertas até abril
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Candidaturas a apoio de 705 milhões do PRR para descarbonização da indústria abertas até abril

Estão abertas até 29 de abril as candidaturas a um apoio global de 705 milhões de euros para a descarbonização da indústria, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O aviso em causa está enquadrado num conjunto de medidas que visam contribuir para a neutralidade carbónica, “promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia”.

Podem candidatar-se a estas ajudas entidades individuais ou consórcios, como associações empresariais ou centros tecnológicos.

Os projetos têm que ser desenvolvidos em Portugal e as entidades que fazem parte dos consórcios têm que ter um estabelecimento constituído nas regiões NUTS II – Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira. Estes devem estar enquadrados em, pelo menos, um dos cinco domínios abrangidos pelo aviso em causa, nomeadamente, eficiência energética, processos de investigação e inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, energia renovável solar, outras energias. Quanto à tipologia dos processos são abrangidos os de tecnologias de baixo carbono na indústria, adoção de medidas de eficiência energética na indústria e incorporação de energia renovável e armazenamento de energia.

Os apoios traduzem-se em subsídios não reembolsáveis.

Já a despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a “30% do montante de investimento total elegível da operação, não considerando o próprio montante de investimento na produção de energia elétrica a partir de fonte solar”.

Os projetos apoiados devem ter início no prazo de seis meses após a sua aprovação e possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data. As despesas podem ser apresentadas até dezembro de 2025.

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