Carla Velez (Resíduos): Fundo europeu FEIE é uma oportunidade em final de ciclo

Carla Velez (Resíduos): Fundo europeu FEIE é uma oportunidade em final de ciclo

Estamos a aproximar-nos do ano 2020, o que em termos de programação financeira de fundos de financiamento determina o fim de um ciclo e o início de outro. No entanto, e até se encontrar totalmente definido o futuro enquadramento de apoios, existem ainda alguns fundos que podem ser aproveitados como é o caso do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE).

O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) foi criado através do Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, no âmbito do Plano de Investimento para a Europa, mais conhecido por Plano Juncker, sendo uma das relevantes iniciativas deste Plano criado pela Comissão Europeia em parceria com o Banco Europeu de Investimento (BEI), com o objetivo de combater a falta de confiança e de investimentos que resultou da crise económica, de modo a criar um ambiente favorável ao investimento, através da eliminação de barreiras, por um lado, e da mobilização de recursos financeiros públicos e privados, por outro.

O FEIE destina-se a apoiar investimentos estratégicos em domínios fundamentais, como os transportes, energia e TIC; ambiente e eficiência na utilização dos recursos; capital humano, cultura e saúde; investigação, desenvolvimento e inovação, entre as quais ambiente e eficiência na utilização dos recursos. No âmbito do Regulamento que aprovou o FEIE encontra-se expressamente previsto que o FEIE deverá apoiar projetos nos domínios do ambiente e da eficiência na utilização dos recursos, nos quais se insere o setor dos resíduos.

O FEIE também presta apoio a pequenas empresas em fase de arranque através da disponibilização de financiamento de risco. O FEIE, sendo diferente na estrutura e enquadramento dos Fundos Europeus Estruturais e ao Investimento (FEEI), é um instrumento complementar, na medida em que pode apoiar projetos já beneficiários de fundos estruturais no caso de projetos de elevado risco, de cariz inovador, economicamente viáveis, considerados estratégicos e de elevado valor acrescentado (económico, social e ambiental). Refira-se que estes financiamentos distinguem-se dos normais financiamentos do BEI pelo maior grau de risco e inovação admitido aos projetos financiados através do FEIE, constituindo-se este como um fundo especificamente destinado a projetos com essas características.

O FEIE foi criado, inicialmente, com uma duração de três anos, de 2015 a 2017, tendo por base um fundo de garantia no valor de 21 mil M€, com a seguinte repartição: 16 mil M€, do orçamento da CE, e 5 mil M€ do BEI, que tinha como meta um volume de investimento de 315 mil M€. Porém, dado o sucesso obtido, em 2016 foi anunciada a prorrogação do seu período de vigência até 2020 e a sua capacidade para impulsionar o investimento, com vista a alcançar investimentos de, pelo menos, 500 M€ até ao seu termo.

O FEIE 2.0, como foi designado com a decisão de estender a sua vigência e capacidade consiste num instrumento de garantia do orçamento da UE atribuída ao Grupo de Investimento especializado do BEI, permitindo-lhe disponibilizar financiamento para projetos de risco, mais elevado do que o habitual. A decisão de considerar um projeto elegível para o apoio do FEIE é tomada por um comité de investimento independente que utiliza critérios estritos. Qualquer país ou setor de atividade pode ser candidato, uma vez que o financiamento é apenas baseado na procura.

O procedimento aplicável ao financiamento pelo FEIE é muito semelhante aos procedimentos aplicáveis aos pedidos de empréstimo submetidos ao Banco Europeu de Investimento.

Podem ser entidades beneficiárias, entidades públicas ou privadas, instituições financeiras, fundos, plataformas ou SME. No caso das entidades públicas podem ser elegíveis autoridades locais, empresas do setor público ou outras entidades de natureza pública, para beneficiar de empréstimos ou para financiar pesquisa e inovação. Os projetos de pequena dimensão, ao contrário do que é usual, no âmbito do FEIE podem igualmente ser financiados através de empréstimos intermediados do BEI prestados por instituições parceiras.

Através do BEI podem ser apoiados projetos de quase todos os setores de atividade, sendo reconhecida a importância de projetos inovadores e na área da investigação.

Sendo um instrumento sem nenhum procedimento ou exigência adicional para além dos procedimentos aplicáveis aos pedidos de financiamento ao Banco Europeu de Investimento, aplicável a qualquer setor de atividade, e podendo ser atribuído em complementaridade dos financiamentos atribuídos no âmbito dos apoios dos FEEI, em caso de interesse, devem ser consultadas as páginas da Comissão Europeia e do FEIE: Comissão Europeia/ Investment plan;  European Fund for Strategic Investments (EFSI).


Carla Velez, licenciada em direito, já exerceu advocacia e é atualmente Secretária-Geral da ESGRA (Associação para a Gestão de Resíduos). Já desempenhou funções de assessora do Ministro da Economia, do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, do Ministro da Economia e da Inovação, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Secretário de Estado da Indústria e Energia em diferentes legislaturas. Foi Subdiretora Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura, onde foi responsável pela coordenação do processo de intervenção dos organismos competentes na área da cultura relativamente aos projetos apresentados ao abrigo dos regulamentos específicos de apoio financeiro à cultura, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Foi Assessora Jurídica da Intervenção Operacional da Economia, do Ministério da Economia, tendo desempenhado funções em matéria de preparação de legislação no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCAIII), relativa aos sistemas de incentivos apoiados pelos fundos comunitários e elaboração de pareceres nesta área.

 

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