Colunista Ivone Rocha (Energia-Apoios Comunitários): Energia Offshore – Planear o Futuro
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Colunista Ivone Rocha (Energia-Apoios Comunitários): Energia Offshore – Planear o Futuro

No passado dia 19 de fevereiro foi publicada, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2018, que aprovou um conjunto de medidas com vista à atualização do regime jurídico da Zona Piloto para energias renováveis oceânicas. De acordo com este diploma o Ministério da Economia passou a ter por função: Propor, juntamente com o Ministério do Mar, medidas legislativas necessárias à adequação do regime jurídico da Zona Piloto; Promover a alteração do contrato de concessão da REN - Rede Elétrica Nacional, por forma a permitir a construção do cabo submarino de ligação da Zona Piloto à Rede Elétrica Nacional, com a localização definida, prevendo a sua posterior transmissão para a concessionária da gestão da Zona Piloto; e Promover, em articulação com o Ministro da Defesa Nacional e a Ministra do Mar, a alteração do contrato de concessão da Zona Piloto, por forma a adequá-lo à nova localização da Zona Piloto e ao objeto pretendido de alocação da generalidade das energias renováveis de localização oceânica.

Esta resolução surge na sequência de uma outra, também do Conselho de Ministros, de 24 de novembro de 2017 que aprovou a Estratégia Industrial para as Engenharias Renováveis Oceânicas (EI-ERO) que, por forma a apresentar as orientações políticas e estratégicas para o desenvolvimento do cluster industrial destas novas tecnologias energéticas; Contribuir para aumentar as exportações de alta intensidade tecnológica, valorizando um ativo geoestratégico português, o Mar, através do surgimento de uma nova fileira industrial, sustentável, exportadora e criadora de riqueza e postos de trabalho; ajudar a posicionar a rede portuária como motor de inovação económica e industrial, especializando os portos e os estaleiros nacionais no cluster emergente das energias renováveis oceânicas, gerando uma nova base de clientes, de crescimento e de emprego; e rentabilizar o conhecimento universitário existente, dinamizando a criação de uma nova geração de empregos industriais num setor de futuro e com elevada intensidade de conhecimento.

Por sua vez, o Plano de Ação para as Energias Renováveis Oceânicas assenta em três grandes linhas de ação, as quais se encontram subdivididas em medidas concretas, onde são descritos os respetivos objetivos, o impacto na concretização dos eixos da EI-ERO, os mecanismos financeiros para a sua implementação e as áreas governativas/entidades envolvidas:


a)      Linha de Ação 1 − Atrair I&D − captar novos projetos de testes e de desenvolvimento de energias renováveis oceânicas para instalação em Portugal:

i)        Medida 1.1 − Financiamento para novos projetos I&D (investigação, desenvolvimento, prototipagem e teste);

ii)      Medida 1.2 − Infraestruturas I&D e Inovação Industrial;

iii)    Medida 1.3 − Marketing e Promoção para atrair novos projetos I&D (investigação, desenvolvimento, prototipagem e teste).

b)      Linha de Ação 2 − Criar apoios para acelerar as exportações de tecnologias energéticas renováveis oceânicas através do reforço da capacidade empresarial nacional, via atração de investimento privado, simplificação administrativa e do apoio ao fomento de produtos e serviços inovadores:

i)        Medida 2.1 − Fomento do empreendedorismo e inovação: criação de pacotes de financiamento integrado para apoio à atração de investimento privado;

ii)      Medida 2.2 − Aprofundar a simplificação do licenciamento.

c)      Linha de Ação 3 − Realização de iniciativas de Investor Intelligence para as Energias Renováveis Oceânicas:

i)        Medida 3.1 − Identificação estruturada de investidores para as energias renováveis oceânicas (processo permanente, não se esgota num ciclo);

ii)      Medida 3.2 − Produção de informação estratégica sobre novos mercados.

Encarrega, este diploma, o Ministério do Mar da responsabilidade pela coordenação e implementação da EI-ERO, em articulação com o Ministro da Economia e, ao contrário da Resolução de 19 de fevereiro o grupo de trabalho constituído por entidades da administração pública, associações empresariais representativas, empresas, centros de I&D, universidades e especialistas de renome, é coordenado, também por este Ministério com a função de monitorizar a evolução da EI-ERO, bem como de propor medidas para a sua implementação.

Estamos, citando o próprio legislador, a falar de uma atividade com um potencial de geração de “254 milhões de euros em investimento, 280 milhões de euros em valor acrescentado bruto, 119 milhões de euros na balança comercial e 1500 novos empregos.”

Para o desenvolver o Governo dá continuidade à concretização do projeto Windfloat Atlantic para teste pré comercial destas novas tecnologias. Uma continuidade saudável, mas que diverge da “descontinuidade” política e legal. Política na medida em que não é bom que se alterne, conforme o diploma legal em causa, uma coordenação do mesmo assunto entre dois Ministérios, sem qualquer racionalidade subjacente. Legal uma vez que ao nível do ordenamento do território seria desejável a planificação das zonas identificadas de maior potencial, para o desenvolvimento da atividade de produção de energia offshore, possibilitando a simplificação de procedimentos de licenciamento para projetos futuros, como acontece no nosso parceiro do mercado energético, Espanha.

Os planos de situação e de afetação previstos na Lei nº 38/2015 de 12 de março, são um instrumento fundamental para o desenvolvimento do cluster do mar, muito pouco foi feito e muito deve ser feito.

Quem investe precisa de saber onde, como e em que condições, sem risco político e com planeamento.

Ivone Rocha é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1989) e mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2008). Possuiu uma Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na variante de Direito (1992), uma Pós-graduação em Ciências Jurídicas, na vertente Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000) e ainda uma Pós-Graduação em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Portuguesa – Centro Regional do Porto (2005). Está inscrita na Ordem dos Advogados como Advogada (1991). É membro da Direção da Plataforma para o Crescimento Sustentável e co-autora do livro, recentemente publicado, “Climate Chance! Uma reflexão jurídico-económica do mercado de carbono no combate às alterações climáticas”. Tem vários artigos publicados, sendo regularmente convidada para participar como oradora em conferências da especialidade.

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