Colunista Paulo Praça: A necessidade de uma reflexão profunda sobre o SIGRE
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Colunista Paulo Praça: A necessidade de uma reflexão profunda sobre o SIGRE

O Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), criado em 1997, através do Decreto-Lei n.º 366-A/1997, de 20 de dezembro, tem sofrido inúmeras alterações e vicissitudes, encontrando-se atualmente regulado no Decreto-Lei n.º 152-A/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.

Trata-se de um enquadramento legal e operacional extremamente complexo, muito devido à existência de muitas indefinições e de falta de clareza nas soluções adotadas, o que o tornou num regime opaco e permeável a interpretações díspares, geradoras de instabilidade e incertezas, também marcado pela ausência de consequências em caso de incumprimento e de uma regulação efetiva. Este cenário é particularmente grave quando se trata do exercício de uma atividade que constitui um serviço público essencial, como é o caso da gestão de resíduos urbanos.

O Decreto-Lei n.º 152 -A/2017 gerou muitas indefinições e as soluções adotadas são pouco claras 

Da revisão do SIGRE, que se traduziu na atribuição de novas licenças a três entidades gestoras, acresceram novas situações de falta de clareza. Desde logo, com o próprio âmbito da licença que operou uma delimitação drástica ao excluir as embalagens secundárias (não multipack) e terciárias que, desde sempre, estiveram incluídas no âmbito do SIGRE, com cerca de 20 anos de existência. Esta delimitação veio permitir a criação de situações de instabilidade para os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e para a qual é necessária um solução urgente ainda antes de uma revisão mais profunda do modelo do SIGRE.

Uma outra situação, que não deixa de ser emblemática do estado da arte em que a regulamentação do setor se encontra, tem a ver com o enquadramento dos sacos do lixo ao nível do SIGRE. Apesar de serem exatamente do mesmo material de outras embalagens de plástico, a verdade é que não são embalagens, sendo que com a reforma da fiscalidade verde, a “taxação” dos sacos de caixa traduziu-se não na pretendida diminuição dos sacos de plástico, mas numa alteração de comportamentos, tendo conduzido ao aumento da aquisição e utilização dos sacos do lixo, que tendo a mesma natureza não são objeto de qualquer pagamento, para além do seu preço, a nível de prestação financeira para financiar o sistema com o seu tratamento enquanto resíduo.

Para além destas situações mais recentes, que não deixam de ser reveladoras da vulnerabilidade do SIGRE às flutuações externas e que afetam de forma preponderante a estabilidade do funcionamento de uma atividade de serviço público essencial e universal, existem outras que demonstram a deficiente regulamentação desta atividade e a necessidade da sua revisão, muito para além do que decorre da necessidade de transpor as Diretivas que resultaram do pacote de medidas da Economia Circular.

O SIGRE confronta-se, atualmente, com deficiente regulamentação e impõe-se a sua revisão 


Em nosso entendimento, a prática demonstrou a necessidade de uma reflexão profunda sobre o modelo subjacente ao SIGRE que terá necessariamente de envolver os SGRU, e não apenas em sede de consulta formal, sob pena de se continuar a regulamentar sem uma reflexão maturada das diferentes perspetivas dos seus intervenientes.

Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da empresa intermunicipal Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos. Professor-Adjunto Convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente. Investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e como participante. É também autor de trabalhos publicados.

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