Paulo Praça: Uma má altura para aumentar a TGR

Paulo Praça: Uma má altura para aumentar a TGR

Aproveito, hoje, o advento do verão, das desejadas férias de que muitos de nós, habitualmente, usufruem nesta época e de um período normalmente mais calmo e com mais tempo para refletir, para retomar um tema muito relevante para os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) mas, eu diria, também para todo o funcionamento eficiente do sistema ambiental.

O tema tem a maior atualidade e está na agenda da próxima sessão legislativa na Assembleia da República. Refiro-me à Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) sobre a qual importa recordar alguns aspetos relevantes para a sustentabilidade do setor.

TGR: da origem …

A TGR foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que aprovou o regime geral da gestão de resíduos. O objetivo era que a TGR constituísse um dos elementos centrais do novo regime económico e financeiro da gestão de resíduos com vista, não só, a compensar os custos administrativos de acompanhamento destas atividades, como também, a estimular o cumprimento dos objetivos nacionais, em matéria de política de resíduos.

O atual modelo de TGR foi estabelecido pela Lei 82-D/2014, de 31 de Dezembro, que estabeleceu uma TGR crescente entre 2015 e 2020, atingindo 11 euros por tonelada, no último ano, para os resíduos depositados em aterro.

Com essa fórmula, o montante arrecadado com a TGR tem-se aproximado dos 20 milhões de euros anuais. Os montantes cobrados recaem sobre os municípios pela prestação de serviços de gestão de resíduos, operacionalizada pelos SGRU. Neste contexto, e a menos que este custo seja internalizado pelos municípios, por inerência, será suportado também pelo cidadão.

TGR: … à realidade

Os montantes cobrados pela TGR constituem receitas do Fundo Ambiental, que tem por missão apoiar políticas ambientais, para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.

Ora, acontece que na prática, os montantes pagos em TGR, desde a sua criação em 2007, só muito rara e parcelarmente reverteram para o setor da gestão de resíduos, assumindo um cariz mais tributário/imposto do que um instrumento de política de resíduos.

A TGR é paga ao Estado por cada tonelada de resíduos enviados para aterro sanitário e para incineração. O anúncio do seu aumento de 11€ para 22€, aquando da aprovação do Orçamento do Estado para 2020, suscitou a reação do setor, e não se veio a concretizar na aprovação final.

Assim, foi com grande perplexidade que veio de novo a ser anunciado o seu aumento, em plena situação de crise sanitária, para aplicação em setembro próximo, tendo em conta o momento económico que atravessamos.

Este é um custo que recai sobre os municípios, num dos momentos mais difíceis que o país e o mundo atravessam, pelo que não se entende a sua aplicação quando está a ser exigido um esforço adicional às autarquias na resposta de ação social.

Muitas estão a garantir o fornecimento de bens de primeira necessidade aos mais desfavorecidos (cujo número aumenta a cada dia que passa) e a dar suporte às muitas famílias que sofrem a redução ou mesmo perda total de rendimentos.

TGR: riscos e oportunidades

Face a este anúncio, não podemos deixar de alertar os decisores políticos (Governo e Assembleia da República) para o impacto financeiro de uma medida desta natureza no atual contexto.

Por outro lado, consideramos que o aumento, por si só, do valor da TGR de forma isolada, não alcançará os objetivos pretendidos de redução da deposição em aterro. Essa meta, tem de ser trabalhada em várias frentes, sendo a mais importante e urgente, atacar o início do ciclo dos resíduos, ou seja, sensibilizar, consciencializar e capacitar as populações para a redução da produção de resíduos.


O aumento isolado do valor da TGR não alcançará os objetivos pretendidos de redução da deposição em aterro.

O regime da TGR carece, pois, de revisão, precedida de uma reflexão conjunta e aprofundada com todos os agentes envolvidos, que permita desenhar um sistema coerente que funcione em todas as etapas do ciclo de vida dos resíduos.

Só desse modo poderá servir o propósito fundamental para que foi criada: ser um instrumento de política ambiental que venha dar condições ao desenvolvimento do setor da gestão de resíduos urbanos. E permitir, afinal, atacar o verdadeiro problema: só menos resíduos serão resíduos com menos custos para o sistema ambiental.

Paulo Praça é Diretor-Geral da empresa intermunicipal Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos. Professor-Adjunto Convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente. Investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Título de Especialista em Solicitadoria.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.