Paulo Praça (Resíduos - Tendências): O Fórum Nacional de Resíduos

Paulo Praça (Resíduos - Tendências): O Fórum Nacional de Resíduos

Decorreu nos dias 10 e 11 de abril, em Lisboa, o 13º Fórum Nacional de Resíduos (FNR), com o habitual profissionalismo do Jornal Água & Ambiente.

Com o mote “Antecipando o futuro” a edição de 2019 procurou debater temas para os próximos anos, em especial os desafios face à nova diretiva dos resíduos e o PERSU2020+.

Por outro lado, o FNR foi mais uma oportunidade de reunir a “família dos resíduos”, proporcionando momentos de convívio e acesa discussão.

Entre os diversos e relevantes temas, tive a possibilidade de participar em dois, que destaco de seguida:

  • O Novo Sistema de Depósito de Embalagens de Bebidas

De acordo com a Lei n.º 69/2018, ao sistema de depósito obrigatório aplica-se o regime previsto no artigo 23º aplicável às embalagens reutilizáveis, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos.

Apesar de ainda não se conhecer a respetiva regulamentação, consideramos que existe alguma desarticulação deste regime com o sistema integrado de gestão de fluxos de resíduos, nomeadamente em termos de harmonização com o atual regime jurídico aplicável ao sistema de gestão integrada de fluxos, quer em termos de operacionalização quer em termos de sustentabilidade financeira.

Por outro lado, que se saiba, não foi avaliado previamente o impacto desta medida, em termos de desvio do número de embalagens atualmente abrangidas pelo SIGRE para o sistema de depósito, quer do ponto de vista de capacidade operacional de tratamento de resíduos quer do ponto de vista de sustentabilidade financeira do fluxo específico de gestão de resíduos de embalagens, tendo em conta o atual enquadramento.

Desconhecemos também como será abordado o impacto da redução de material recolhido e tratado no âmbito do SIGRE, atendendo a que atualmente, os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) são responsáveis pelo tratamento pelas embalagens não reutilizáveis no âmbito do SIGRE, mediante o pagamento de uma determinada contrapartida financeira.

Ao contrário do que se encontra expressamente previsto para o sistema de incentivo em que os resíduos de embalagens retomados são contabilizados na recolha seletiva do SGRU, esta questão não se encontra refletida no que respeita ao sistema de depósito obrigatório, sendo por isso necessário clarificar esta questão, tendo em conta o atual regime em que a responsabilidade das metas se encontra atribuída aos SGRU e EGs, e que terá que ser ponderado em termos de futura atribuição de responsabilidade pelo cumprimento das metas de reciclagem.

2- A Valorização da designada Fração Resto (FR)

A viabilidade da FR deve ser encontrada através de uma abordagem integrada na gestão de resíduos com base numa visão holística do setor, que inclui uma aposta mais forte na reciclagem de qualidade conjugada com o desenvolvimento de soluções viáveis para o setor dos resíduos de valorização da fração residual que não possa ser reciclada com qualidade, incluindo as componentes que pelas suas caraterísticas não são recicláveis com a qualidade que a Economia Circular exige e cuja única forma de valorização é a valorização energética, através o investimento em soluções que ofereçam garantias sólidas de resultados, em benefício do desenvolvimento sustentável do setor dos resíduos, mediante a alocação ao setor dos fundos existentes destinados à proteção do ambiente e à promoção da eficiência e valorização de recursos.

Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da empresa intermunicipal Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos. Professor-Adjunto Convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente. Investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e como participante. É também autor de trabalhos publicados.

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