
Paulo Rodrigues: Recolha de Resíduos: Coopetição ou Competição
A coopetição, termo recente muito usado nas estratégias de negócio, consiste numa estratégia mercadológica de competir e cooperar em prol de um objetivo comum e será modelo que veremos surgir nos diferentes projetos e opções técnicas que brevemente serão implementados para a gestão dos resíduos e, em particular, para a gestão dos Biorresíduos e frações Seletivas.
Certo de que as recolhas seletivas porta-a-porta apresentam um potencial comprovado da separação de resíduos na fonte, a Diretiva 851/2018 de 30 de Maio no artigo 22ª – Biorresíduos, ponto 1º explicita que os Estados-Membro devem, até 31 de Dezembro de 2023, sem prejuízo do artigo 10º, n.º 2 e n.º 3, garantir que os Biorresíduos são separados e reciclados na origem, ou são recolhidos seletivamente e não misturados com outros resíduos.
É nesta interpretação do que a Diretiva nos obriga que os municípios e sistemas estão a planear e a definir o futuro da recolha de resíduos.
E digo futuro da recolha de resíduos e não apenas e só Biorresíduos porque, efetivamente, o que vai ser testado com a recolha seletiva de Biorresíduos será referencial para a gestão dos outros fluxos.
Devendo, como sempre reforcei, a Compostagem Doméstica e Comunitária ser parte integrante e ativa da solução fica, no entanto, por definir o melhor caminho para a recolha dos Biorresíduos: Porta-a-Porta ou Proximidade?
"Esta será também uma questão estratégica, de redefinição do caminho a percorrer, das soluções a implementar, de uma gestão mais eficiente, otimizada e eficaz que permita ao país cumprir com os objetivos de separação e valorização dos resíduos como um recurso".
Com a implementação da deposição seletiva de Biorresíduos em contentores de proximidade com acessos condicionados, à semelhança do que se vê em grandes cidades como por exemplo Barcelona, estamos não só a responder aos desígnios da diretiva (separação e não mistura com outros resíduos na fonte) como a avaliar novos conceitos de deposição seletiva que, com a associação de sistemas de bonificação e/ou penalização permitem, conforme indicações da estratégias de Biorresíduos recentemente apresentada, dar largos passos para a implementação de sistemas Poluidor-Pagador (PAYT ou RAYT/SAYT) em Portugal.
Mas esta será também uma questão estratégica, de redefinição do caminho a percorrer, das soluções a implementar, de uma gestão mais eficiente, otimizada e eficaz que permita ao país cumprir com os objetivos de separação e valorização dos resíduos como um recurso.
E será uma questão estratégica que definirá e moldará o futuro da gestão de resíduos porque, efetivamente, se os sistemas de deposição coletiva com acesso condicionado (e sistema de incentivo/penalização associados) funcionarem, então, rapidamente este modelo será transposto para as restantes frações (Papel/Cartão, Plástico/Metal, Vidro e indiferenciado).
Se estas soluções conseguirem atingir os índices de separação na fonte, com recurso aos incentivos/penalizações e as mesmas capitações que o porta-a-porta então, tal significará, de forma lógica e natural, o fim do porta-a-porta.
Repare-se que este modelo, de contentores coletivos com acesso condicionado e sistemas de incentivo/penalizações, apesar de aparentemente o investimento poder parecer bastante mais elevado que as soluções porta-a-porta, quando comparamos o número de produtores que servem, a logística de recolha, as taxas de substituição e os custos globais do sistema verificamos que, efetivamente, o investimento neste “caminho” é mais sustentável que as recolhas porta-a-porta.
E se, paralelamente, os resultados forem próximos, idênticos ou mesmo superiores então, inevitavelmente, o caminho a percorrer está definido.
Portanto, caros leitores, não sei bem se estamos a definir sistemas de coopetição ou competição para a gestão de resíduos.
O que sei é que, com a implementação destas soluções, nos próximos meses virá uma consequente reflexão: Se os resultados forem promissores, então está definido o caminho, se os resultados ficarem aquém das expetativas, então…também está definido o caminho.
Chegou a hora!
Paulo Rodrigues é Engenheiro do Ambiente formado pela ESB/UCP com Formação Avançada em Ordenamento da Cidade e Ambiente - UA e Formação Geral em Gestão para a Excelência - PBS. Com um percurso alargado na área de Gestão de Resíduos, desenvolveu e implementou Sistemas de Gestão em diferentes setores de atividade sendo de destacar o setor Residencial, Não-Residencial, sector da Construção e Demolição, Estádios de Futebol, Canal Horeca, Zonas Industriais, PAYT, Prevenção de Resíduos e Gestão de Resíduos em Eventos entre outros. É atualmente Secretário da Comissão Técnica Resíduos – CT209 e tem o registo de Inventor da Patente de Invenção Portuguesa Nº 106819 - “SISTEMA E PROCESSO DE DEPÓSITO E RECOLHA DE RESÍDUOS” COM RECURSO A IDENTIFICAÇÃO DO UTILIZADOR.