Publicado processo de licitação de centrais de biomassa florestal
Já se encontram regulamentados os pedidos de licença dos municípios para centrais de biomassa, que usam resíduos florestais para produzir energia e limpar a floresta assim como o processo de licitação, caso excedam a capacidade de injeção na rede elétrica.
Recorde-se que foi em 2017 que o Governo criou um regime especial para a instalação e exploração – por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos – de novas centrais de valorização de biomassa, determinando que, mais tarde, seriam fixados os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais, assim como, se necessário, a regulamentação do procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A portaria publicada no dia 1 de abril, que entra em vigor com a publicação, além de definir os elementos instrutórios, estabelece o procedimento de licitação a promover pela DGEG quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais “exceda a capacidade de injeção” estabelecida na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) . Estes pedidos de licença de produção têm de incluir, entre outros elementos, um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, quando não haja lugar a procedimento de avaliação de impacto ambiental, e um parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) sobre “a sustentabilidade do recurso” a explorar pela central a biomassa objeto do pedido. Já o pedido de licença de exploração tem de ter um parecer do operador da RESP competente sobre o cumprimento das condições de ligação e injeção de energia na rede, nos termos da legislação da União Europeia, além do título de emissões para o ar emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente e o título de utilização de recursos hídricos para captações ou descargas que não sejam realizadas através dos sistemas de abastecimento e saneamento municipal.
Sobre o procedimento de licitação, o secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, que assina a portaria, determina: “Quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais (…) exceda a capacidade de injeção na RESP (…), a DGEG procede à elaboração da lista dos promotores habilitados a participar no procedimento de licitação e procede à respetiva publicitação no seu sítio da Internet”. O responsável determina ainda que, no prazo de cinco dias após a divulgação daquela lista, é elaborado o programa e calendário do procedimento de licitação, a publicitar com, pelo menos, três semanas de antecedência em relação à data do início das licitações, e que a DGEG organiza uma sessão de esclarecimento e de teste para a formação dos participantes.
Terminado o período das licitações, a DGEG procede à elaboração da lista preliminar dos resultados ordenada por ordem decrescente das ofertas de descontos ao prémio de mercado, seguida da respetiva divulgação para a eventual pronúncia dos participantes no prazo de cinco dias. Findo este prazo, e após a apreciação das eventuais pronúncias apresentadas, a DGEG procede à elaboração e subsequente notificação da lista final provisória aos participantes, no âmbito da qual a DGEG “multiplica a oferta de desconto pela percentagem da energia produzida destinada ao autoconsumo”, enquanto fator de majoração. Verificando-se empate, no âmbito da lista final definitiva, o Governo determina que prevalece o pedido que obteve maior majoração.