Publicado processo de licitação de centrais de biomassa florestal

Publicado processo de licitação de centrais de biomassa florestal

Já se encontram regulamentados os pedidos de licença dos municípios para centrais de biomassa, que usam resíduos florestais para produzir energia e limpar a floresta assim como o processo de licitação, caso excedam a capacidade de injeção na rede elétrica.

 

Recorde-se que foi em 2017 que o Governo criou um regime especial para a instalação e exploração – por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos – de novas centrais de valorização de biomassa, determinando que, mais tarde, seriam fixados os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais, assim como, se necessário, a regulamentação do procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

 

A portaria publicada no dia 1 de abril, que entra em vigor com a publicação, além de definir os elementos instrutórios, estabelece o procedimento de licitação a promover pela DGEG quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais “exceda a capacidade de injeção” estabelecida na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) . Estes pedidos de licença de produção têm de incluir, entre outros elementos, um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, quando não haja lugar a procedimento de avaliação de impacto ambiental, e um parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) sobre “a sustentabilidade do recurso” a explorar pela central a biomassa objeto do pedido. Já o pedido de licença de exploração tem de ter um parecer do operador da RESP competente sobre o cumprimento das condições de ligação e injeção de energia na rede, nos termos da legislação da União Europeia, além do título de emissões para o ar emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente e o título de utilização de recursos hídricos para captações ou descargas que não sejam realizadas através dos sistemas de abastecimento e saneamento municipal.

 

Sobre o procedimento de licitação, o secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, que assina a portaria, determina: “Quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais (…) exceda a capacidade de injeção na RESP (…), a DGEG procede à elaboração da lista dos promotores habilitados a participar no procedimento de licitação e procede à respetiva publicitação no seu sítio da Internet”. O responsável determina ainda que, no prazo de cinco dias após a divulgação daquela lista, é elaborado o programa e calendário do procedimento de licitação, a publicitar com, pelo menos, três semanas de antecedência em relação à data do início das licitações, e que a DGEG organiza uma sessão de esclarecimento e de teste para a formação dos participantes.

 

Terminado o período das licitações, a DGEG procede à elaboração da lista preliminar dos resultados ordenada por ordem decrescente das ofertas de descontos ao prémio de mercado, seguida da respetiva divulgação para a eventual pronúncia dos participantes no prazo de cinco dias. Findo este prazo, e após a apreciação das eventuais pronúncias apresentadas, a DGEG procede à elaboração e subsequente notificação da lista final provisória aos participantes, no âmbito da qual a DGEG “multiplica a oferta de desconto pela percentagem da energia produzida destinada ao autoconsumo”, enquanto fator de majoração. Verificando-se empate, no âmbito da lista final definitiva, o Governo determina que prevalece o pedido que obteve maior majoração.

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