Novo diploma para a microgeração
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Novo diploma para a microgeração

O Governo aprovou, no dia 8 de Julho, o novo Decreto-Lei para a microprodução. Em resposta às críticas das associações do sector, os registos para a produção de microgeração passam a ser ordenados por ordem de chegada, num regime aberto que só deixa de estar disponível quando é atingida a potência máxima de cada ano.
 
O novo diploma, que substitui o Decreto-Lei n.º 363/2007, prevê também que o acesso à microprodução passe a ser «mais simples e mais transparente». Nas conversações mantidas pelo Governo com os players do sector para a definição do documento, a falta de transparência do processo de registo e pré-registo foi uma acusação frequente.
Outra das mudanças passa pelo aumento da quantidade de electricidade que pode ser produzida. A regra dita que, todos os anos, a potência atribuída passa para 25 MW, sendo que, este ano, serão atribuídos os 14MW já registados, assim como um acréscimo de 10 MW, a atribuir ao abrigo da nova legislação.
 
O regime bonificado da venda de energia à rede vai passar a depender da implementação de outras medidas de eficiência energética. Ou seja, só poderá instalar unidades de microgeração, com tarifa bonificada, quem disponha de colectores solares térmicos, caldeiras de biomassa ou, no caso de condomínios, medidas de eficiências energética identificadas em auditoria.
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