Distribuidores de gás desistem de ação de mil milhões de euros contra a ERSE

Distribuidores de gás desistem de ação de mil milhões de euros contra a ERSE

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou esta quinta-feira, que as empresas distribuidoras de gás natural não recorreram da sentença relativa a uma disputa judicial relativa à remuneração regulada das empresas, dando razão ao regulador e desistindo, assim, de mil milhões de euros.

“As pretensões das distribuidoras de gás natural, que sempre foram recusadas pela ERSE e agora indeferidas, com carácter definitivo, por instância judicial relativamente aos anos gás de 2010 a 2014, representariam um aumento agregado dos seus rendimentos de mais de 1 000 milhões de euros ao longo do período das respetivas concessões. Estes valores seriam pagos por todos os consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador. Não tendo sido apresentado recurso pelas empresas, sobre quem recaía o ónus de procurar a inversão de uma sentença que confirmou plenamente a atuação administrativa da ERSE, a referida decisão judicial transitou em julgado”, esclareceu a ERSE em comunicado.

Ainda segundo a ERSE, “nos processos referentes aos anos gás de 2010-2011 a 2013-2014, os operadores regionais de distribuição de gás com concessão, então pertencendo direta ou indiretamente aos grupos GALP e EDP, hoje dos grupos ALLIANZ e REN, pretendiam que a ERSE lhes reconhecesse o direito a rendimentos adicionais pelo exercício da sua atividade, invocando, para o efeito, o direito a compensações que teriam sido negociadas com o Estado e refletidas na modificação dos contratos de concessão outorgados em 2008. Na sentença proferida, o Tribunal valorizou, de forma acentuada, o estatuto de independência da ERSE, reconhecendo que a ERSE não está vinculada ao cumprimento de normas compensatórias e/ou indemnizatórias de natureza diversa das tarifárias, nem ao equilíbrio económico-financeiro que não seja o da própria atividade regulada. Pelo que, segundo o Tribunal, a ERSE não pode ser obrigada a garantir perante terceiros o cumprimento de obrigações de outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas”.

O Tribunal não deixou, além disso, de abonar a decisão de fundo da ERSE afirmando que “nada nos autos evidencia que os atos sindicados [as decisões tarifárias da ERSE] tivessem que ter sido proferidos noutros termos”, reconhecendo que a atuação da ERSE permitiu “obstar à utilização de remuneração excessiva (por dupla consideração de inflação, ultrapassando assim o limite da remuneração/custo de oportunidade permitido)”.

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