ERSE lança consulta pública sobre mecanismo de equilíbrio concorrencial
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ERSE lança consulta pública sobre mecanismo de equilíbrio concorrencial

A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos colocou em consulta pública a alteração da metodologia de estudo dos eventos extramercado ao Sistema Elétrico Nacional, “necessário em cada ano para a definição da compensação a ser paga pelos produtores portugueses e repor o equilíbrio concorrencial, neutralizando os efeitos nos consumidores portugueses”.

A consulta decorre até 11 de março de 2025.

Em comunicado, o regulador explica que o mecanismo de equilíbrio concorrencial, tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, está previsto no Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, e determina que a ERSE realize um estudo dos impactes dos eventos extramercado, a ser tido em consideração na decisão do membro do Governo responsável pela área da energia.

“Por circunstâncias várias, algumas delas envolvendo descontinuidades temporais dos elementos de aplicação do estudo ou mesmo a alteração das condições de funcionamento do mercado à vista, a aplicação de uma abordagem econométrica, como a atualmente empregue nos estudos efetuados pela ERSE, deixou de garantir os mesmos graus de aderência às condições de formação do preço marginal no mercado diário do MIBEL”, acrescenta a mesma nota.

A ERSE promoveu, em 2024, uma pré-consulta aos agentes de mercado diretamente abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial no passado mais recente, de modo a poder densificar uma proposta metodológica mais aderente às atuais condições do mercado, também elas sentidas pelos respetivos agentes.

No plano formal, o quadro legal em vigor não estabelece a obrigatoriedade de uma proposta metodológica a ser desenvolvida pela ERSE, prévia à concretização de cada estudo, nem a sua própria consulta pública. Apesar disso, por questões de transparência e de tradição regulatória, a ERSE “entende suscitar a consulta os termos em que se propõe efetuar a revisão metodológica do estudo previsto no âmbito do mecanismo de equilíbrio concorrencial”.

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