Metodologia do Mercado Voluntário de Carbono em consulta pública até março
ambiente

Metodologia do Mercado Voluntário de Carbono em consulta pública até março

A primeira metodologia a criar no âmbito do Mercado Voluntário de Carbono (MVC) deverá “entrar em processo de consulta pública durante o primeiro trimestre de 2025 para posterior aprovação pela Agência para o Clima”, avança o Ministério do Ambiente e Energia ao Água&Ambiente Online. Já a plataforma de registo dos projetos, a ser desenvolvida pela ADENE – Agência para a Energia, prevê-se que “esteja operacional durante o segundo semestre de 2025”. Ficarão assim reunidas as condições para o MVC, criado por decreto-lei em janeiro do ano passado, receber projetos e emitir os primeiros créditos de carbono. Espera-se que esteja tudo plenamente operacional até ao final deste ano.

Para a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, o MVC é uma “oportunidade para promover o combate às alterações climáticas e para incentivar as empresas e outros atores envolvidos a dar o seu contributo e reforçarem o seu desempenho neste contexto”, estando o ministério “empenhado em criar todas as condições para que o MVC esteja plenamente operacional até ao final de 2025”.

Tem havido já diversas manifestações de interesse. Numa call realizada entre outubro e dezembro do ano passado, foram recebidas 326 expressões de interesse, distribuídas entre propostas de projetos (108), potenciais verificadores (127), compensação de emissões (53), submissão de metodologias (20) e outros interesses (18), o que “denota que a expectativa e o interesse da sociedade civil são grandes a este respeito”, esclarece o ministério.

Segundo Angela Lucas, investigadora no Center for Responsible Business and Leadership da Católica Lisbon Bussiness & Economics e administradora do fundo LAND, um fundo de investimento com objetivos de sustentabilidade, a expectativa é que, através da regulamentação, se crie um mercado “robusto e confiável, capaz de conferir certeza e segurança, combater o greenwashing e gerar confiança nos players do mercado”. A “primeira metodologia que se espera que seja lançada será no âmbito florestal”, umas das áreas consideradas prioritárias em Portugal. Os projetos poderão contribuir para a gestão e ordenamento da floresta, valorizando este ativo e adicionando benefícios diversos, como a possibilidade de contribuir para a mitigação de fogos.

Promotor e comprador definem preço

O preço de cada crédito de carbono irá depender de diversos fatores, “devendo o mesmo ser acordado pelo promotor do projeto, ou detentor dos créditos, e o respetivo comprador”, explica o ministério. O diploma, acrescenta Angela Lucas, diferencia vários tipos de créditos de carbono, com qualidade distinta tendo em conta os efeitos positivos que provocam, e espera-se que o mercado espelhe essa diferenciação no “preço”.

De acordo com a investigadora, as entidades estarão “muito esperançadas, mas cautelosas”, uma vez que, nesta fase, “ainda não está completamente claro como isto vai funcionar”. É preciso um “equilíbrio”, um mercado que seja capaz de corresponder à oferta e à procura, que seja “dinâmico e um exemplo a nível internacional”. Que não seja “demasiado lato e lasso” nas exigências, correndo-se o risco de “quase tudo poder ser reconhecido como crédito de carbono”, nem demasiado “exigente e fechado”, que leve a que “continue a haver muita procura de outros sistemas de certificação que poderão funcionar à margem do mercado nacional”.

O mercado nacional, refere ainda Angela Lucas, terá sempre de se “adaptar e articular de forma estreita com as exigências europeias em matéria de certificação”. Em dezembro passado, foi publicado o regulamento da União Europeia que define um regime de certificação para as atividades relacionadas com a remoção de carbono no espaço europeu.

José Eduardo Martins e Guilherme Mata da Silva, respetivamente sócio e advogado principal da Abreu Advogados, explicam que é preciso que os players do mercado estejam atentos. É necessário “garantir a credibilidade dos projetos e das reduções associadas, ou seja, que os créditos emitidos correspondem a reduções reais”, que “essas reduções não existiriam sem o projeto (adicionalidade)” e que “as reduções perduram no tempo”, entre outros requisitos previstos na lei.

As metodologias que se implementarem, consideram José Eduardo Martins e Guilherme Mata da Silva, devem ser “robustas e credíveis” e os verificadores deverão ser “capazes de validar que os projetos aderem a estas metodologias”. Os intervenientes no MVC deverão estar atentos, entre outras coisas, “às tipologias de projetos elegíveis e relativamente aos quais a emissão e venda de créditos de carbono possam representar uma mais-valia do projeto”. Para entidades “mais proativas do lado da oferta, será vantajoso identificar projetos ou áreas com reduções de emissões associadas e desenvolver as metodologias correspondentes, que terão de ser aprovadas pela comissão técnica de acompanhamento”.

No caso do Mercado Voluntário de Carbono previsto no Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, os projetos têm obrigatoriamente de desenvolver-se em território nacional. No entanto, o investimento pode ser nacional ou estrangeiro. Segundo os profissionais da Abreu Advogados, a “emissão e venda ou o cancelamento de créditos de carbono (o cancelamento corresponde à utilização de créditos para compensar emissões ou para contribuir para a política de alterações climáticas) podem contribuir para tornar atrativos projetos de investimento que de outra forma não seriam viáveis”.

Neste momento, já “existem pessoas e empresas em Portugal a investir em projetos de carbono”, mas o MVC “vem facilitar e fomentar o desenvolvimento de projetos de carbono no território nacional”, concluem.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.