
TIJ considera incumprimento climático um ato ilícito e reforça dever de proteger o ambiente
O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) considerou que o não cumprimento das obrigações em matéria de alterações climáticas constitui “um ato internacionalmente ilícito” e pode implicar compensações ao Estado prejudicado, noticiou a agência Lusa. A posição foi expressa num parecer consultivo emitido na quarta-feira, a pedido da Assembleia Geral da ONU, em março de 2023.
Segundo o TIJ, os países têm deveres vinculativos ao abrigo dos tratados climáticos, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. Estes tratados impõem aos Estados a responsabilidade de prevenir danos significativos ao ambiente e de tomar medidas concretas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e para promover a adaptação às alterações climáticas.
“O sistema climático deve ser protegido para as gerações presentes e futuras”, afirmou o juiz presidente, citado pela Lusa, Iwasawa Yuji, durante a leitura do parecer. O tribunal sublinhou ainda que os países devem utilizar todos os meios ao seu dispor para evitar que atividades sob a sua jurisdição ou controlo provoquem danos ambientais.
De acordo com o parecer, o incumprimento destas obrigações pode gerar consequências jurídicas, incluindo a cessação de comportamentos ilícitos e a exigência de reparações ao Estado afetado, como indemnizações ou garantias de não repetição. No entanto, o Tribunal condiciona estas medidas à existência de uma relação direta entre o dano e a ação ou omissão do Estado.
A instância máxima das Nações Unidas reforçou também que existe um “direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável”, considerado essencial para o usufruto de outros direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde e a um nível de vida adequado. Este direito, frisou o juiz Iwasawa Yuji, resulta da “interdependência entre os direitos humanos e a proteção ambiental”.
O parecer do TIJ, citado pela Lusa, destaca ainda que os efeitos das alterações climáticas são “graves e de longo alcance”, constituindo “uma ameaça urgente e existencial” causada de forma inequívoca por atividades humanas, sem fronteiras territoriais.