Componente ambiental pesa 30 por cento novo imposto automóvel
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Componente ambiental pesa 30 por cento novo imposto automóvel

Todos os veículos matriculados desde o dia 1 de Julho último estão sujeitos a um imposto no momento da compra, composto pela componente da cilindrada e pela componente ambiental, calculada com base na emissão de dióxido de carbono (CO2). O novo imposto passa a também a incidir sobre motociclos que poderão vir a pagar um máximo de 100 euros.

Segundo a Lei nº 22-A/2007, publicada em Diário da República no dia 29 de Junho, com a reforma da tributação automóvel são alterados os princípios subjacentes a esta área do sistema fiscal subordinando-a a preocupações de ordem ambiental e energética. Com o objectivo de alcançar os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto e as metas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2006, o Governo pretende com esta reforma, incentivar a utilização de energias renováveis e a opção por veículos e tecnologias menos poluentes.

O novo sistema de tributação caracteriza-se sobretudo pela redução do actual imposto a pagar no momento da aquisição, pelo fim dos impostos de circulação e pelo reforço da despenalização dos veículos menos poluentes. Na nova tributação automóvel, o peso das emissões de CO2 na base de tributação sobe para 30 por cento. Por outro lado, transfere-se uma parte da carga fiscal devida pela aquisição do automóvel para a fase de circulação. Assim, o novo imposto terá já neste ano um peso inferior em 10 por cento ao do actual Imposto Automóvel, passando esta carga fiscal para a fase de circulação.

Esta redução da carga fiscal será, porém, diferenciada: os veículos menos poluentes beneficiarão de reduções superiores a 10 por cento, enquanto os mais poluentes poderão ver a sua carga fiscal agravada. Numa primeira fase existirão duas tabelas, uma com taxas sobre a cilindrada e o CO2 e outra com taxas sobre a cilindrada, destinada aos veículos cujas homologações ainda não integrem os valores das emissões de CO2.

Está prevista ainda a possibilidade de se atribuir um benefício fiscal de 500 euros a veículos a gasóleo que emitam partículas abaixo dos 0,005g/Km. No mesmo sentido, os ligeiros de passageiros a GPL, a gás natural ou com motores híbridos terão um desconto de 50 por cento no imposto sobre veículos (ISV) e os táxis com este tipo de motores estão mesmo isentos de ISV. A incidência do imposto é também alargada a veículos que até agora não estavam sujeitos a imposto automóvel, como é o caso dos motociclos que pagarão 50 e 100 euros, respectivamente os que possuem até 750 cm3 e os que possuem mais de 750 cm3, bem como as autocaravanas (vão passar a pagar 10 por cento do ISV).

Os veículos comerciais de dois lugares passam a pagar mais imposto, devido à diminuição da isenção de que usufruíam. A presente lei estabelece quatro níveis de tributação, aplicando-se as taxas reduzidas e intermédias aos veículos destinados ao transporte de mercadorias «e aos que se revestem de especial importância no tecido económico». Destaca-se ainda o estabelecimento de uma taxa de imposto para os veículos usados. O imposto incidente sobre estes veículos é objecto de liquidação provisória feita em função da desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional.



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