Regime transitório da microgeração divide empresas do sector
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Regime transitório da microgeração divide empresas do sector

O regime para a microgeração vai entrar numa nova fase a partir do segundo semestre de 2010. Novas regras são esperadas. Até lá, Governo e associações do sector têm mantido negociações para acertar expectativas.

Até esta segunda fase do programa para a microgeração entrar em vigor, o acesso à potência atribuída será feito no quadro de um regime transitório. O
AmbienteOnline foi, nesse sentido, ouvir a opinião do mercado sobre o estado da microgeração em Portugal, nomeadamente sobre o que é esperado nos próximos meses. As opiniões dividem-se.

João Papa, administrador da De Viris, defende que esta situação transitória é positiva, até porque «permite que o processo de atribuição de registos na microgeração não pare». Ao abrigo do regime transitório, as unidades com pré-registo feito no Sistema de Registos de Microgeração (SRM), tiveram acesso a uma fase única e exclusiva de registos. A medida não é, no entanto, consensual.

Já para Joaquim Frazão, CEO da GoSolar, «este regime transitório é um mal menor». O responsável, que faz parte dos órgãos sociais da Associação Portuguesa de Empresas do Sector Fotovoltaico (APESF), considera que as novas regras estão bem neste contexto, como regime meramente transitório. «O que era insustentável era a situação que estava instituída anteriormente», afirma.

Quem não está satisfeita com esta fase é a Solar One, outra das empresas do sector, que avançou com uma petição contra o regime transitório, alegando que impede, durante este semestre, a entrada de novos microprodutores no sistema.

«Mudaram-se as regras a meio do jogo. Este corte não foi justo», afirma Pedro Soares, um dos fundadores da empresa Solar One. Para o responsável, o regime transitório foi aplicado só para «calar as empresas».

Mais ainda, Pedro Soares acusa este regime de ter sido feito em pouco tempo, sem comunicação da data em que o pré-registo seria fechado, de forma a evitar reclamações por parte das empresas. Como resultado, «torna-se impossível que novos produtores avancem em 2010». Mas a nova fase de licenciamento não vai entrar em vigor no segundo semestre? «Não acredito», responde veementemente o responsável. «Só avançará se sobrar potência, mas acredito que esta fase transitória de atribuição de registos esgotará toda a potência para 2010».

Expectativas para nova legislação

Nos últimos meses, muitas foram as críticas do mercado ao processo de atribuição de potência, feito através do site Renováveis na Hora, sobretudo ao nível da falta de transparência e das dificuldades no acesso ao sistema nos dias de registo. Como resposta às queixas das empresas, a Autoridade da Concorrência abriu uma investigação aos procedimentos.

De acordo com Joaquim Frazão, a legislação do sistema de registos de microgeração motivou a insatisfação do mercado. Para a nova fase, a APESF foi uma das associações consultadas pelo Governo e espera agora que as sugestões propostas sejam tidas em conta. «Queremos um sistema sempre aberto para inscrições e que a atribuição de registos seja feita através de listas de espera», defende Frazão, como a única forma de dar previsibilidade ao sistema.

Para evitar listas de espera intermináveis, o CEO da GoSolar quer também um reforço das garantias por parte de quem vai realizar o projecto, seja através de uma caução, seja através de taxas. Isso seria também uma forma de resolver outra das queixas do mercado: as taxas de execução de apenas 40 por cento em relação aos registos no sistema, devido à falta de concretização da potência atribuída.

Para João Papa, a microgeração é «vítima do seu próprio sucesso». O administrador da De Viris sublinha que a sua empresa nunca desconfiou da transparência do processo das Renováveis na Hora, mas deixa algumas sugestões para a nova legislação que aí vem. «Mais potência, períodos de tarifa superiores e uma maior definição», sintetiza. Além disso, a De Viris gostaria também de ver a criação de um regime intermédio, para potências superiores, de forma a que as empresas de maior dimensão não concorram, de forma desigual, no mesmo regime que os particulares. Uma solução que, de acordo com o administrador, estará a ser seriamente ponderada pelo Executivo.

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