Aberta consulta pública para definição de valores de água não faturada a considerar no cáculo da taxa de recursos hídricos
A ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos anunciou esta sexta-feira a abertura de consulta pública para definição dos valores de água não faturada (ANF) a considerar no cálculo da taxa de recursos hídricos (TRH), para efeitos de repercussão no utilizador final em 2024.
Como elucida a ERSAR, a reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água físicas e comerciais nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) no utilizador final, incentivando as entidades gestoras a melhorarem o desempenho das suas redes.
Deste modo, o valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo, deve ser calculado considerando um limite para o valor de água não faturada (ANF) definido anualmente pelo regulador para as entidades gestoras de sistemas em baixa e em alta, tendo em conta os objetivos de eficiência definidos para a gestão dos serviços de abastecimento de água.
A componente S corresponde à utilização privativa de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal.
A componente U corresponde à utilização privativa de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, sujeitas a planeamento e gestão públicos, suscetível de causar impacte significativo.
A componente A corresponde à utilização privativa de águas do domínio público hídrico do Estado (DPHE).
O procedimento de consulta pública terá a duração 30 dias úteis.